A ação foi ajuizada no dia 24 de agosto, após apuração que constatou o descumprimento de cláusulas de Termo de Ajustamento de Condutam (TAC) firmado com o MPPA em abril de 2025.
A Ação foi ajuizada perante a 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, por meio do promotor de Justiça Túlio Chaves Novaes, titular da 12ª Promotoria de Justiça Cível, no âmbito da fiscalização de entidades do terceiro setor. O TAC teve o objetivo de aprimorar a gestão administrativa, assegurar a transparência e a participação democrática nas atividades, e preservar a finalidade institucional de valorização e fortalecimento da agricultura familiar da associação.
A promotoria ressalta que a Aprusan é uma associação civil sem fins lucrativos, e reúne produtores rurais e agricultores familiares de Santarém e região. Destina-se à representação dos interesses de seus associados, ao fortalecimento da agricultura familiar e à organização da comercialização direta da produção rural, inclusive por meio da administração e utilização de espaços públicos em feiras, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, gestão democrática e igualdade entre os associados.
Desde a assinatura do TAC, a promotoria acompanha o cumprimento das cláusulas, solicitando informações e documentos de comprovação, com os devidos prazos, sendo realizadas reuniões com a promotoria, que inclusive concedeu prorrogação de prazos.
Uma das cláusulas determinou que a Aprusan realizasse levantamento para constatar se todos os associados se encontravam na condição de agricultores familiares. Uma vez identificados os associados fora dessa condição, deveria promover, pelos meios legais, os procedimentos de exclusão, devendo informar e comprovar documentalmente as providências adotadas.
Cabia à associação apresentar o relatório inicial e o cronograma até 12 de maio de 2026, encaminhar relatórios a cada 45 dias e concluir o levantamento no prazo de 90 dias, encerrado em 26 de julho de 2026. Entretanto, mesmo após as prorrogações, o aditamento e as requisições ministeriais, o prazo final expirou sem que fosse comprovado o cumprimento integral das obrigações.
A Aprusan não apresentou o relatório conclusivo do levantamento, a análise individualizada de todos os associados, a identificação das áreas vistoriadas e pendentes, o percentual final de execução, as conclusões técnicas sobre a aptidão ou inaptidão de cada associado, nem a comprovação das providências administrativas adotadas em relação àqueles eventualmente considerados em desconformidade estatutária. O MPPA considera o período entre 13 de maio e 20 de agosto de 2026, transcorrendo 100 dias de atraso.
A Ação foi ajuizada perante a 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, por meio do promotor de Justiça Túlio Chaves Novaes, titular da 12ª Promotoria de Justiça Cível, no âmbito da fiscalização de entidades do terceiro setor. O TAC teve o objetivo de aprimorar a gestão administrativa, assegurar a transparência e a participação democrática nas atividades, e preservar a finalidade institucional de valorização e fortalecimento da agricultura familiar da associação.
A promotoria ressalta que a Aprusan é uma associação civil sem fins lucrativos, e reúne produtores rurais e agricultores familiares de Santarém e região. Destina-se à representação dos interesses de seus associados, ao fortalecimento da agricultura familiar e à organização da comercialização direta da produção rural, inclusive por meio da administração e utilização de espaços públicos em feiras, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, gestão democrática e igualdade entre os associados.
Desde a assinatura do TAC, a promotoria acompanha o cumprimento das cláusulas, solicitando informações e documentos de comprovação, com os devidos prazos, sendo realizadas reuniões com a promotoria, que inclusive concedeu prorrogação de prazos.
Uma das cláusulas determinou que a Aprusan realizasse levantamento para constatar se todos os associados se encontravam na condição de agricultores familiares. Uma vez identificados os associados fora dessa condição, deveria promover, pelos meios legais, os procedimentos de exclusão, devendo informar e comprovar documentalmente as providências adotadas.
Cabia à associação apresentar o relatório inicial e o cronograma até 12 de maio de 2026, encaminhar relatórios a cada 45 dias e concluir o levantamento no prazo de 90 dias, encerrado em 26 de julho de 2026. Entretanto, mesmo após as prorrogações, o aditamento e as requisições ministeriais, o prazo final expirou sem que fosse comprovado o cumprimento integral das obrigações.
A Aprusan não apresentou o relatório conclusivo do levantamento, a análise individualizada de todos os associados, a identificação das áreas vistoriadas e pendentes, o percentual final de execução, as conclusões técnicas sobre a aptidão ou inaptidão de cada associado, nem a comprovação das providências administrativas adotadas em relação àqueles eventualmente considerados em desconformidade estatutária. O MPPA considera o período entre 13 de maio e 20 de agosto de 2026, transcorrendo 100 dias de atraso.
Pedidos de comprovação
Na Ação, a promotoria requer a citação da Aprusan, para que, no prazo a ser fixado pelo Juízo, sugerindo-se 15 dias, comprove integralmente as obrigações vencidas. E que seja determinado a apresentação de relatório do cumprimento de cada cláusula e do aditamento, com os documentos de comprovação.
Requer ainda, entre outras determinações, que a associação cumpra e comprove as obrigações sobre os mecanismos de integridade e governança, inclusive quanto à prestação de contas, publicidade das decisões e funcionamento do canal interno de denúncias; as obrigações destinadas à participação igualitária dos associados e as de transparência administrativa e financeira.
Deve ainda comprovar a conclusão do levantamento e da verificação da condição de agricultor familiar de todos os associados e a adoção, quando cabível, dos procedimentos destinados à exclusão daqueles que não preencham essa condição, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a decisão fundamentada, devendo apresentar relação nominal completa de todos os associados.
O MPPA requer o reconhecimento da exigibilidade da multa de R$ 1 mil por dia de atraso, no total de 100 dias, no valor total de R$ 100 mil, acrescido de atualização monetária e juros legais. Persistindo o descumprimento, requer a adoção das medidas executivas necessárias à obtenção do resultado prático equivalente, inclusive autorização para realização das atividades técnicas por terceiro habilitado, com custos arcados pela associação.

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