O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para garantir a aplicação de medidas protetivas de urgência em casos de violência de gênero contra mulher mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto.
A partir de agora, o que deve ser considerado para a concessão da proteção é a motivação, e não o eventual vínculo com o agressor. Os ministros também decidiram que, em situações de risco imediato, o juiz não poderá alegar incompetência para não analisar o pedido.
Nas situações de urgência ou ameaça, delegados de polícia ou agentes policiais também poderão conceder medidas protetivas. Além disso, a proteção também poderá ser emitida quando houver violência política de gênero contra mulher. Neste caso, a da Justiça Eleitoral será a instância competente para avaliar as solictações.
A decisão tem repercussão geral (Tema 1.412), ou seja, deverá ser aplicada em casos que tramitam em todas as instâncias do Judiciário. Relator do processo, o presidente do STF, Edson Fachin, destacou que dados recentes mostram que o feminicídio é uma “chaga que desafia a sociedade brasileira e o Estado brasileiro”.
“Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo… Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada", afirmou Fachin.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino sugeriu incluir na tese uma menção expressa à possibilidade de concessão de medida protetiva de urgência em casos de violência política de gênero. O ministro propôs que a competência para decidir, neste caso, fique com a Justiça Eleitoral. A sugestão foi acatada pela Corte.
O ministro Cristiano Zanin apontou que, independentemente da competência para decidir sobre o pedido de medida protetiva, o juiz que receber o pedido deve avaliá-lo quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima.
“O que não pode ocorrer é o juiz, ao receber um pedido de medida protetiva, mesmo que lhe pareça não ser de sua competência, simplesmente declinar e deixar que o dano ou a violência ocorra”, disse Zanin.
Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713. O caso envolve uma mulher que teria sido vítima de perseguição e ameaças de morte supostamente praticadas por um vizinho, que acreditava manter um relacionamento amoroso com ela.
A vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil em Formiga (MG), solicitando medidas protetivas de urgência. No entanto, a Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido, alegando que as medidas protetivas solicitadas só poderiam ser aplicadas mediante relação doméstica, familiar ou afetiva, o que não era o caso.

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