A informação da licitação foi divulgada com exclusividade pelo portal OEstadoNet.
A Prefeitura convidou diversas empresas para apresentar propostas e avaliou critérios técnicos e financeiros antes da definição da vencedora. A assinatura do contrato vai permitir que a nova empresa assuma a operação sem descontinuidade dos serviços de gerenciamento do estacionamento rotativo pago, no centro comercial da cidade.
A substituição da antiga concessionária ocorre em meio a uma disputa judicial. A Prefeitura afirma que rescindiu o contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais pela RSBC. Já a empresa contesta a decisão, sustenta que sofreu prejuízos milionários e informou que buscará reparação na Justiça.
Paralelamente, uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Pará determinou que a fiscalização relacionada ao estacionamento rotativo seja realizada exclusivamente por agentes públicos, vedando a emissão de autos de infração com base apenas em registros produzidos por funcionários da concessionária. Dessa decisão cabe recurso assim que o município de Santarém for intimado oficialmente.
O contrato terá validade de seis meses, período em que o município pretende realizar a licitação definitiva para a concessão do serviço. A escolhida foi a empresa Shark do Brasil Ltda, com matriz em Cornélio Procópio, no Paraná, selecionada após análise das propostas apresentadas por diversas empresas convidadas pela administração municipal.
A contratação emergencial ocorre após a rescisão unilateral do contrato com a RSBC Produtos e Serviços Ltda., antiga concessionária da Zona Azul, ratificada nesta terça-feira (21) com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), do extrato de rescisão a partir do dia 20 de julho.
PREFEITURA DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 013/2023-SMT
A contratação emergencial ocorre após a rescisão unilateral do contrato com a RSBC Produtos e Serviços Ltda., antiga concessionária da Zona Azul, ratificada nesta terça-feira (21) com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), do extrato de rescisão a partir do dia 20 de julho.
PREFEITURA DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 013/2023-SMT
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2023-SMT
CONTRATANTE: Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT. Contratada: RSBC - Produtos e Serviços Eireli - Me, CNPJ n.º 13.722.900/0001-94.
Objeto: Encerramento/Rescisão do CONTRATO Nº 013/2023-SMT, a partir do dia 20/07/2026. Fundamentação: arts. 77, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Secretário Interino SMT: João Antônio Paiva De Albuquerque,
Portaria nº 268/2026 - GAP/PMS.
TRANSIÇÃO: O prazo de transição de 10 dias concedido à empresa chegou ao fim, tornando necessária a contratação imediata de uma nova operadora para evitar a interrupção do serviço.
CONTRATANTE: Secretária Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT. Contratada: RSBC - Produtos e Serviços Eireli - Me, CNPJ n.º 13.722.900/0001-94.
Objeto: Encerramento/Rescisão do CONTRATO Nº 013/2023-SMT, a partir do dia 20/07/2026. Fundamentação: arts. 77, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Secretário Interino SMT: João Antônio Paiva De Albuquerque,
Portaria nº 268/2026 - GAP/PMS.
TRANSIÇÃO: O prazo de transição de 10 dias concedido à empresa chegou ao fim, tornando necessária a contratação imediata de uma nova operadora para evitar a interrupção do serviço.
A Prefeitura convidou diversas empresas para apresentar propostas e avaliou critérios técnicos e financeiros antes da definição da vencedora. A assinatura do contrato vai permitir que a nova empresa assuma a operação sem descontinuidade dos serviços de gerenciamento do estacionamento rotativo pago, no centro comercial da cidade.
A substituição da antiga concessionária ocorre em meio a uma disputa judicial. A Prefeitura afirma que rescindiu o contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais pela RSBC. Já a empresa contesta a decisão, sustenta que sofreu prejuízos milionários e informou que buscará reparação na Justiça.
Paralelamente, uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Pará determinou que a fiscalização relacionada ao estacionamento rotativo seja realizada exclusivamente por agentes públicos, vedando a emissão de autos de infração com base apenas em registros produzidos por funcionários da concessionária. Dessa decisão cabe recurso assim que o município de Santarém for intimado oficialmente.

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