O novo pleito ocorre após uma decisão histórica da Corte Eleitoral paraense que anulou quase 80% dos votos válidos da eleição proporcional realizada em 2024 na cidade marajoara.
A medida foi motivada pelo reconhecimento de fraude à cota de gênero em diversas legendas, o que resultou na cassação dos mandatos de vereadores eleitos e na nulidade total dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Como a nulidade atingiu 79,03% dos votos, a legislação eleitoral brasileira exige a renovação completa dos parlamentares da Câmara Municipal. O pleito suplementar para vereadores será realizado pela primeira vez no estado do Pará.
A medida foi motivada pelo reconhecimento de fraude à cota de gênero em diversas legendas, o que resultou na cassação dos mandatos de vereadores eleitos e na nulidade total dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Como a nulidade atingiu 79,03% dos votos, a legislação eleitoral brasileira exige a renovação completa dos parlamentares da Câmara Municipal. O pleito suplementar para vereadores será realizado pela primeira vez no estado do Pará.
Entre os aptos a votar estão as eleitoras e eleitores com o cadastro em situação regular e domicílio eleitoral no município até o dia 18 de dezembro de 2025, 150 dias antes da eleição. Foram permitidas transferências temporárias do eleitorado para locais com acessibilidade, além dos mesários convocados que fizeram as solicitações entre os dias 21 de março e 27 de abril de 2026.

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