A promulgação foi anunciada pelo Senado.
Em nota, a assessoria da presidência do Senado informou que Alcolumbre promulgou a lei hoje e que o texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O Congresso havia comunicado oficialmente o Palácio do Planalto sobre a derrubada do veto presidencial na segunda-feira (4), iniciando a contagem do prazo constitucional para promulgação. Como Lula não assinou o texto dentro das 48 horas previstas, a atribuição passou ao presidente do Senado.
O texto promulgado muda regras de dosimetria para crimes como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, o que, na prática, reduz penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Pela regra atual, Bolsonaro só sairia do regime fechado daqui a sete anos. Conforme o cálculo da Vara de Execuções Penais, o ex-presidente poderia passar para o semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Com a aprovação do PL da Dosimetria, esse período pode cair para 2 anos e 3 meses.
O Congresso havia comunicado oficialmente o Palácio do Planalto sobre a derrubada do veto presidencial na segunda-feira (4), iniciando a contagem do prazo constitucional para promulgação. Como Lula não assinou o texto dentro das 48 horas previstas, a atribuição passou ao presidente do Senado.
O texto promulgado muda regras de dosimetria para crimes como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, o que, na prática, reduz penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Pela regra atual, Bolsonaro só sairia do regime fechado daqui a sete anos. Conforme o cálculo da Vara de Execuções Penais, o ex-presidente poderia passar para o semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Com a aprovação do PL da Dosimetria, esse período pode cair para 2 anos e 3 meses.
A pena total pode ser reduzida em 50%.
A redução, no entanto, não é automática. A defesa dos condenados terá de pedir a revisão ao STF (Supremo Tribunal Federal), que vai analisar caso a caso com base na nova lei.
O tempo mínimo para progressão de regime cai de 25% para 16% do total da pena. O texto aprovado também muda a contagem para redução do tempo de reclusão e passa a considerar eventuais períodos de prisão domiciliar. Atualmente, o abatimento só é concedido com base em trabalho ou estudo.
A redução, no entanto, não é automática. A defesa dos condenados terá de pedir a revisão ao STF (Supremo Tribunal Federal), que vai analisar caso a caso com base na nova lei.
O tempo mínimo para progressão de regime cai de 25% para 16% do total da pena. O texto aprovado também muda a contagem para redução do tempo de reclusão e passa a considerar eventuais períodos de prisão domiciliar. Atualmente, o abatimento só é concedido com base em trabalho ou estudo.

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