O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que obriga a União a agir para liberar, em até 48 horas, após intimação, os acessos ao complexo portuário de Santarém, no oeste do Pará. A medida havia sido temporariamente suspensa durante o plantão judicial, mas voltou a valer após nova análise do caso.
A decisão foi assinada pelo juiz federal convocado Shamyl Cipriano, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O despacho revogou decisão do desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, dada em regime de plantão no domingo (15).
Ele negou o pedido da Defensoria Pública da União para suspender a ordem que determina a desobstrução das vias que dão acesso ao porto.
"Quanto à alegação de nulidade por ausência de citação da comunidade indígena, observa-se que tal vício não ocorre, pois se trata de tutela de urgência que admite o diferimento do contraditório (art. 9º., parágrafo único, inciso I, do CPC). Registra-se, ainda, que, conforme Ata de Audiência realizada em 12/02/2026 no Processo nº. 1001246-69.2026.4.01.3902, a comunidade indígena foi devidamente cientificada, mas não compareceu ao ato conciliatório, o que já demonstra a sua ciência sobre o litígio em questão.", sustentou o magistrado em sua decisão.
O bloqueio, realizado por movimentos indígenas, interrompeu totalmente a passagem de veículos na BR-163 e afetou o funcionamento dos terminais da Cargill, Raízen e Fogás.
"Quanto à alegação de nulidade por ausência de citação da comunidade indígena, observa-se que tal vício não ocorre, pois se trata de tutela de urgência que admite o diferimento do contraditório (art. 9º., parágrafo único, inciso I, do CPC). Registra-se, ainda, que, conforme Ata de Audiência realizada em 12/02/2026 no Processo nº. 1001246-69.2026.4.01.3902, a comunidade indígena foi devidamente cientificada, mas não compareceu ao ato conciliatório, o que já demonstra a sua ciência sobre o litígio em questão.", sustentou o magistrado em sua decisão.
O bloqueio, realizado por movimentos indígenas, interrompeu totalmente a passagem de veículos na BR-163 e afetou o funcionamento dos terminais da Cargill, Raízen e Fogás.
Segundo a decisão, o direito de manifestação é garantido pela Constituição, mas não pode impedir a circulação de pessoas, nem comprometer serviços considerados essenciais para a população.
O magistrado destacou que a medida não proíbe os protestos, mas exige que a União tome providências para restabelecer o acesso ao porto e garantir o funcionamento das atividades no local. Para a Justiça, é preciso equilíbrio entre o direito de protestar e o direito de ir e vir.
A Defensoria argumentou que as comunidades indígenas não foram incluídas formalmente no processo e que a retirada poderia ocorrer sem planejamento adequado. Também pediu mais tempo para diálogo e mediação. No entanto, o relator entendeu que, diante da urgência e do impacto coletivo do bloqueio, a decisão pode ser cumprida mesmo antes de ouvir todos os envolvidos.
O juiz ressaltou ainda que cabe à União garantir a livre circulação nas rodovias federais que dão acesso ao porto, como a BR-163, e assegurar o funcionamento das atividades ligadas ao transporte de cargas na região.
Com isso, volta a valer a ordem que determina que o governo federal adote medidas concretas para encerrar as interdições e normalizar o acesso ao complexo portuário de Santarém. O caso ainda será analisado pelos demais integrantes da turma do tribunal, mas, por enquanto, a determinação está mantida.
O magistrado destacou que a medida não proíbe os protestos, mas exige que a União tome providências para restabelecer o acesso ao porto e garantir o funcionamento das atividades no local. Para a Justiça, é preciso equilíbrio entre o direito de protestar e o direito de ir e vir.
A Defensoria argumentou que as comunidades indígenas não foram incluídas formalmente no processo e que a retirada poderia ocorrer sem planejamento adequado. Também pediu mais tempo para diálogo e mediação. No entanto, o relator entendeu que, diante da urgência e do impacto coletivo do bloqueio, a decisão pode ser cumprida mesmo antes de ouvir todos os envolvidos.
O juiz ressaltou ainda que cabe à União garantir a livre circulação nas rodovias federais que dão acesso ao porto, como a BR-163, e assegurar o funcionamento das atividades ligadas ao transporte de cargas na região.
Com isso, volta a valer a ordem que determina que o governo federal adote medidas concretas para encerrar as interdições e normalizar o acesso ao complexo portuário de Santarém. O caso ainda será analisado pelos demais integrantes da turma do tribunal, mas, por enquanto, a determinação está mantida.
Na madrugada deste sábado (21), o setor administrativo do terminal da multinacional Cargill, foi ocupado por indígenas.Desde o dia 22/02, movimentos de povos originários, estão bloqueando o acesso a empresa Cargill, exigindo a revogação do decretro 12.600 que autoriza a privatização do Rio Tapajós.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, os indígenas afirmam que estão preparados para enfrentar as forças policiais, caso procurem acabar com as manifestações.
Veja o vídeo abaixo.

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