Não por acaso, o país acumula uma estatística que mistura negligência técnica, economia mal colocada e falta de fiscalização real sobre o que deveria ser rotina: a manutenção preventiva.
A matemática é simples: um elevador de R$ 200 mil exige cerca de R$ 10 mil por ano em manutenção — 5% do valor total. Mas quando o síndico posterga revisões ou busca preços “milagrosos”, o barato se torna perigoso.
PARÁ SEM FISCALIZAÇÃO
No estado do Pará existe uma lei específica para elevadores. Se trata Legislação estadual (Lei nº 7.393/2010).
A lei determina as seguintes situações:
- Define as regras gerais para a instalação de elevadores no estado do Pará;
- Estabelece requisitos de segurança para a instalação e operação dos elevadores;
- Especifica o número mínimo de elevadores necessários, dependendo da altura do edifício ou do número de andares;
- As exigências exatas podem ser detalhadas em regulamentos complementares ou normas técnicas (como as da ABNT) e podem ser aplicadas em conjunto com as regras municipais.

0 Comentários