O texto agora retorna ao Senado.
Nas redes sociais, bolsonaristas comemoraram a aprovação do projeto.
O PL teve forte adesão da bancada da bala da Câmara, grupo composto em sua maioria por parlamentares ligados às forças de segurança. Ao todo, foram 311 votos a favor, 98 contra e 1 abstenção.
As chamadas saidinhas são constantemente discutidas no Congresso Nacional, mas as propostas para proibi-las até então não avançavam. Se um texto sobre o tema era aprovado na Câmara, acabava engavetado no Senado, e vice-versa.
Em 2017, por exemplo, deputados aprovaram um projeto que tornava mais rígidas as regras para a saída temporária de presos que cumprem a pena no regime semiaberto.
Os detentos com direito às saidinhas são aqueles com bom comportamento e que tenham cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente.
Não tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte, como o homicídio e o latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
Atualmente, as saídas são autorizadas pela Justiça para o preso estudar, participar de alguma atividade para o retorno ao convívio social ou visitar familiares.
Normalmente, o benefício é concedido em datas comemorativas, como dia das mães, dia dos pais, Natal e Réveillon
Nas redes sociais, bolsonaristas comemoraram a aprovação do projeto.
O PL teve forte adesão da bancada da bala da Câmara, grupo composto em sua maioria por parlamentares ligados às forças de segurança. Ao todo, foram 311 votos a favor, 98 contra e 1 abstenção.
As chamadas saidinhas são constantemente discutidas no Congresso Nacional, mas as propostas para proibi-las até então não avançavam. Se um texto sobre o tema era aprovado na Câmara, acabava engavetado no Senado, e vice-versa.
Em 2017, por exemplo, deputados aprovaram um projeto que tornava mais rígidas as regras para a saída temporária de presos que cumprem a pena no regime semiaberto.
Os detentos com direito às saidinhas são aqueles com bom comportamento e que tenham cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente.
Não tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte, como o homicídio e o latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
Atualmente, as saídas são autorizadas pela Justiça para o preso estudar, participar de alguma atividade para o retorno ao convívio social ou visitar familiares.
Normalmente, o benefício é concedido em datas comemorativas, como dia das mães, dia dos pais, Natal e Réveillon
1 Comentários
Por que "Os Bolsonarista"? Não vejo necessidade essa colocação, ser a favor ou contra não é um indicativo pra ser classificado um lado. Essa publicação está sendo muito preconceituosa.
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