O amianto, especialmente na forma de crisotila (amianto branco), foi amplamente utilizado em tubos de fibrocimento devido à sua resistência à corrosão, durabilidade e baixo custo. No entanto, ele apresenta riscos à saúde, principalmente quando suas fibras são liberadas e entram em contato com o organismo humano.
A ingestão de fibras de amianto pelo consumo de água em tubulações desgastadas ou danificadas pode ocasionar problemas graves de saúde.
Um estudo publicado na revista Nature (2019) investigou a ingestão de amianto em bebidas filtradas e sugeriu uma possível associação com câncer esofágico.
Tubulações antigas (com mais de 30 anos) podem apresentar rachaduras ou desgaste, aumentando a possibilidade de liberação de fibras de amianto na água, o que pode representar um risco à saúde, especialmente se a água for consumida direto da torneira, sem tratamento adequado.
O uso de amianto foi proibido no Brasil em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após a Lei Federal 9.055/95, que permitia o uso de crisotila, ser considerada inconstitucional. Estados como São Paulo já haviam banido o material desde 2007 (Lei 12.684/2007).
Apesar da proibição, muitas cidades brasileiras, como é o caso de Santarém, ainda possuem tubulações de amianto em seu sistema de abastecimento, especialmente em redes instaladas antes dos anos 2000.
CASO SIMILAR
Em 2018, uma juíza do interior de São Paulo, Patrícia Érica Luna da Silva concedeu uma liminar que determinou à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a substituição, em um prazo de 18 meses, de toda a tubulação destinada ao abastecimento de água no município de Rosana (SP), por outras matérias-primas que não contenham amianto na sua composição.
Na época, a liminar estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia, em caso de atraso.
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, contra a Sabesp.
Segundo o MPE, a Sabesp confirmou que a tubulação de água potável que abastecia toda a cidade de Rosana era composta pelo material chamado de amianto/asbesto e informou que tinha conhecimento de que a substância é cancerígena.
A magistrada citou em 2018 em seu despacho, que “o amianto é substância de comprovado potencial cancerígeno em quaisquer de seus tipos, formas ou estágios de produção".
O uso de amianto foi proibido no Brasil em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após a Lei Federal 9.055/95, que permitia o uso de crisotila, ser considerada inconstitucional. Estados como São Paulo já haviam banido o material desde 2007 (Lei 12.684/2007).
Apesar da proibição, muitas cidades brasileiras, como é o caso de Santarém, ainda possuem tubulações de amianto em seu sistema de abastecimento, especialmente em redes instaladas antes dos anos 2000.
Nos últimos anos, estamos presenciando um aumento acentuado de casos de câncer de estômago e intestino no município de Santarém. A maioria das famílias que moram no município, são de baixa renda e não tem condições financeiras de comprar água mineral vendida em galão de 20 litros. Essas famílias optam por consumir água via torneira, usando um filtro simples e barato, que fornece uma água com a probabilidade de ter a presença de partículas de amianto. Um sinal de alerta para as autoridades de Santarém.
MONITORAMENTO
Análises regulares da água devem ser conduzidas para detectar possíveis fibras de amianto, especialmente em redes antigas, como é o caso de alguns bairros de Santarém, principalmente a área central que ainda tem tubulação de amianto. Moradores podem solicitar essas análises à Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), ou a laboratórios especializados.
MONITORAMENTO
Análises regulares da água devem ser conduzidas para detectar possíveis fibras de amianto, especialmente em redes antigas, como é o caso de alguns bairros de Santarém, principalmente a área central que ainda tem tubulação de amianto. Moradores podem solicitar essas análises à Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), ou a laboratórios especializados.
Em 2018, uma juíza do interior de São Paulo, Patrícia Érica Luna da Silva concedeu uma liminar que determinou à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a substituição, em um prazo de 18 meses, de toda a tubulação destinada ao abastecimento de água no município de Rosana (SP), por outras matérias-primas que não contenham amianto na sua composição.
Na época, a liminar estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia, em caso de atraso.
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima, contra a Sabesp.
Segundo o MPE, a Sabesp confirmou que a tubulação de água potável que abastecia toda a cidade de Rosana era composta pelo material chamado de amianto/asbesto e informou que tinha conhecimento de que a substância é cancerígena.
A magistrada citou em 2018 em seu despacho, que “o amianto é substância de comprovado potencial cancerígeno em quaisquer de seus tipos, formas ou estágios de produção".
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