Vereador apresenta projeto para restringir o uso de carroças com tração animal no município de Santarém

O vereador de Santarém, Biga Kalahare (PL), apresentou um projeto de lei, onde solicita que ocorra um controle por parte da Prefeitura de Santarém, com relação ao uso de carroça com tração animal. No projeto, o vereador apresenta itens onde as carroças vão precisar possuir uma licença específica para circularem no município. Caso as carroças não estejam licenciadas, serão recolhidas das ruas. Veja abaixo o teor do projeto. 



No projeto de lei, o vereador faz as seguintes citações dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;


Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Art. 141. O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran.

§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.


0 Comentários