A realidade, porém, é que muitos atuam de forma ilegal, exigindo dinheiro do motorista com ameaças de que o veículo será danificado se não pagar.
O Projeto de Lei 239/25, criado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), quer mudar isso com uma alteração no Código Penal, enquadrando a prática como extorsão. O projeto prevê o aumento da pena em um terço caso a vítima seja mulher, idoso, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente.
Se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, gerando medo, constrangimento ou causando danos materiais ao veículo, a pena pode chegar a oito anos de prisão.
O Projeto de Lei 239/25, criado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), quer mudar isso com uma alteração no Código Penal, enquadrando a prática como extorsão. O projeto prevê o aumento da pena em um terço caso a vítima seja mulher, idoso, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente.
Se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, gerando medo, constrangimento ou causando danos materiais ao veículo, a pena pode chegar a oito anos de prisão.
No texto enviado para a Câmara dos Deputados, o deputado justifica a mudança no Código Penal. “A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
O argumento do deputado é que falta uma tipificação penal para este tipo de situação, embora já existam leis e punições contra extorsão de forma generalizada. Pazuello considera os casos como “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
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