A cobrança da Taxa da Coleta de Lixo é uma exigência do Marco Legal do Saneamento Básico e possibilita que os municípios tenham uma alternativa para custear a prestação do serviço de coleta, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujo investimento é elevado e quando não arrecadado pode impactar em outras receitas municipais e inviabilizar a realização de outras políticas públicas.
"Com essa prorrogação, oportunizamos ao contribuinte que nos ajude a manter a cidade cada vez mais limpa", ressaltou o prefeito.
O contribuinte pode emitir o boleto pela internet no Portal de Serviços no site da Prefeitura de Santarém (santarem.pa.gov.br).
Caso não tenha como acessar pelo site, ele pode se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, na Avenida Sérgio Henn, próximo à Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
0 Comentários