Mojuí dos Campos vai cobrar de ambulantes tarifa por uso de espaço público durante o carnaval


A prefeitura de Mojuí dos Campos, no oeste do Pará, determinou que seja cobrado durante o carnaval, uma tarifa para utilização pelo particular (vendedor) de logradouro (espaço) público. Ou seja, pagar para usar o espaço público para venda, por parte de ambulantes.

De acordo com o documento, será cobrado para a utilização do espaço para a fixação de barracas e similares, o valor de R$ 100 reais e para a exploração de atividade de venda ambulante de produtos, para a qual não seja fixo, será cobrado o valor de R$ 50 reais por noite.

Veja abaixo o documento emitido pela prefeitura do município.

O Prefeito de Mojuí dos Campos, Excelentíssimo Senhor MARCO ANTÔNIO MACHADO LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, para melhor eficiência ao atendimento das demandas públicas municipais,

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir receitas tarifárias para fazer frente às despesas pela manutenção e limpeza dos espaços públicos municipais realizadas pela Prefeitura de Mojuí dos Campos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 103 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil, que permite a retribuição pecuniária pela utilização privada dos bens públicos de uso comum;

DECRETA:

Art. 1º ESTABELECE os valores das tarifas pela utilização pelo particular de logradouro público localizado nas adjacências do espaço denominado “Campo do Nogueirão”, durante o período de carnaval, que ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2024.

Art. 2º As tarifas serão administradas e cobradas pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SEMGA, por meio do Departamento da Receita Municipal.

Art. 3º A tarifa será cobrada conforme o período de utilização do espaço público, sendo que os valores serão os seguintes:

I – R$ 100,00 (cem reais), para a utilização do espaço para a fixação de barracas e similares;

II – R$ 50,00 (cinquenta reais) por noite, para a exploração de atividade de venda ambulante de produtos, para a qual não seja utilizado espaço fixo.

Art. 4º A autorização de uso do espaço público somente será emitida após o regular pagamento da tarifa.

Art. 5º A área máxima de utilização dos espaços será definida no termo de autorização expedido pela Prefeitura de Mojuí dos Campos, além de outras condicionantes previstas na referida autorização.

Art. 6º A exploração da atividade econômica não poderá ocupar área superior àquela previamente destinada e delimitada pela Prefeitura de Mojuí dos Campos, além de outras condicionantes previstas na referida autorização.

Art. 7º A tarifa deverá ser paga antecipadamente à utilização do espaço público, ficando eventual débito não pago no prazo do vencimento sujeito à cobrança da correção monetária e dos demais encargos legais previstos no art. 24, caput e incisos I e II, da Lei Complementar nº 3/2018 (Código Tributário Municipal).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTÔNIO MACHADO LIMA
Prefeito de Mojuí dos Campos


 

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