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Alter do Chão pode virar reserva indígena
Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar o Marco Temporal das terras indígenas.
O placar atual é de 7 a 2, contra o Marco Temporal.
A tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, não valerá.
Fux acompanhou o ministro Edson Fachin, relator da ação, para derrubar o Marco Temporal, mas não quis firmar tese nesse momento do julgamento. O voto que marcou 7 a 2 contra o Marco Temporal foi de Cármen Lúcia, que entendeu que o “laudo é elemento essencial para que se tenha a objetivação que se busca em cada caso”.
Até o momento, sete ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia – entendem que o direito a terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988.
Fux acompanhou o ministro Edson Fachin, relator da ação, para derrubar o Marco Temporal, mas não quis firmar tese nesse momento do julgamento. O voto que marcou 7 a 2 contra o Marco Temporal foi de Cármen Lúcia, que entendeu que o “laudo é elemento essencial para que se tenha a objetivação que se busca em cada caso”.
Até o momento, sete ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia – entendem que o direito a terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988.
Para os ministros Nunes Marques e André Mendonça, a data deve ser fixada como Marco Temporal da ocupação.
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