PARÁ: Balneário de Alter do Chão pode se transformar em terra indígena. Entenda o motivo


Uma decisão do STF pode mudar o cenário turístico da vila balneária de Alter do Chão, no município de Santarém, região oeste do Pará.

No STF, a tese do Marco Temporal já entrou em votação, sendo defendida e  também criticada contra os indígenas por alguns ministros da Corte, porém no ano passado o julgamento foi paralisado, sem dada para retornar.

  • O STF julga se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério segundo o qual indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas antes da data de promulgação da Constituição de 1988, o chamado Marco Temporal

Caso o STF decida para mudanças, a região do Balneário de Alter do Chão, poderá se transformar em terra indígena.

ALTER DO CHÃO

Desde 2004, indígenas com o apoio da FUNAI se mobilizam para demarcarem as terras do povo Borari, que ficará localizada na região do Tapajós, próximo a cidade de Santarém.

  • Políticos, empresários e agricultores de Santarém. Como também a imprensa local, evitam comentar no assunto.  

Atualmente, o relatório de demarcação tramita no Ministério da Justiça, sendo que já se encontra em estágio avançado.

MARCO TEMPORAL

O Supremo Tribunal Federal começou no ano passado a julgar o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ou seja, vai dizer se terras onde existem plantações, empreendimentos ou as pessoas vivem, são indígenas. Como é o caso do balneário de Alter do Chão. 

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (02/06) retirar da pauta do tribunal a continuidade do julgamento sobre a aplicação da tese do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas no país.

PL 490/2007

O Projeto de Lei 490/ 2007, altera a legislação da demarcação de terras indígenas. O ponto mais polêmico trata do marco temporal e prevê que só poderão ser consideras terras indígenas aquelas que já estavam em posse desses povos na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, passando a exigir, dessa forma, uma comprovação de posse, o que hoje não é necessário. O texto ainda flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração de terras indígenas por garimpeiros.


O PL 490, é um projeto de autoria do ex-deputado federal Homero Pereira (PR/MT) e é fortemente apoiado pela bancada ruralista. Em 2009 ele foi rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHM) que entendeu que, caso aprovado, o projeto iria dificultar ainda mais a demarcação de terras indígenas. "Entendemos, pois, que tanto a proposição principal, quanto as que lhe foram apensadas, e que ora estamos analisando, não representam nenhum avanço na salvaguarda dos direitos indígenas. Pelo contrário, se transformadas em lei, propiciarão a postergação do processo de demarcação das terras indígenas", conclui o relatório.

Em 2008, no entanto, ele foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O relatório alega que se as demarcações continuarem como estão hoje qualquer terra poderá virar terra indígena. "Se assim não for, todas as terras brasileiras voltarão para os índios, bastando para isso que a Funai assim o queira. É o que vem acontecendo. Como não existe nenhuma norma que regulamente o art. 231, a Funai se sente à vontade para demarcar todas as terras que quiser, sob o argumento de que as aquisições justas, legais, constituídas na forma das leis vigentes, não passam de 'esbulho' das terras indígenas", diz. De acordo com dados do Instituto Socioambiental (ISA), somente 13.8% das terras do país são reservados aos povos indígenas.

ONDE SERÁ A TERRA BORARI?

EM VERMELHO - VILA DE ALTER DO CHÃO
EM VERDE - TERRA BORARI 




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