
Tarifa do uso das instalações (taxa de embarque), já é cobrado em aeroportos, terminais rodoviários, terminais fluviais e marítimos e píeres de atracação em todo o Brasil. Não é nenhuma novidade ou invenção do município de Santarém.Uma das situações que devem ocorrer nos próximos meses, será o melhorando da estrutura de atracação das embarcações onde serão oferecidos os seguintes serviços: iluminação de alta qualidade, segurança patrimonial 24h, conservação e limpeza, cabeamento de internet, sistema de segurança interligado aos órgãos municipais de segurança, além de reparação a danos causados que serão cobertos por seguro.
Neste primeiro momento a tarifa de embarque aplicada aos Píeres da Orla de Santarém só será cobrada dos passageiros que embarcarão nas lanchas atracadas nos Píeres 1 e 2, conforme valores constantes da tabela editada pelo Município de Santarém e consignada no Contrato de Concessão Remunerada nº 002/2023 SMT.
Os valores serão pagos pelos usuários diretamente aos Armadores (embarcações) que os repassarão à Concessionária, até que o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser implantado pela Concessionária Rio Tapajós esteja integrado à venda dessas passagens e que contará com a inclusão da tarifa de embarque.
O valor também poderá, a cada caso, ser pago a parte pelo próprio usuário, diretamente à Concessionária. Haverá, anda, sistematização quanto ao controle de acesso de não passageiros, e para estes a entrada será gratuita.
Após treinamento, ordenamento e transferência de operação das embarcações de madeira e de frete para os Píeres 3 e 4, a Concessionária realizará análise quanto a data de implantação das cobranças de atracação e de tarifa de embarque, portanto, neste momento os passageiros destinados ao embarque nas embarcações de madeira e de frete, estão isentos de pagamentos.
Quais benefício para os usuários (passageiros e donos de embarcações)?
Haverá investimentos na manutenção corretiva e preventiva quanto aos danos causados pelos anos em que as estruturas de acesso e de atracação não receberam as manutenções necessárias. Iluminação, segurança patrimonial 24h, conservação e limpeza, controle e ordenamento das embarcações que operam nos píeres de atracação, com vistas à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e à prevenção da poluição ambiental, cabeamento de internet, sistema de segurança interligado aos órgãos municipais de segurança, além de reparação a danos causados, cobertos por seguro nos termos da Cláusula Nona do Contrato de Concessão Remunerada nº 002/2023-SMT
Pelo uso da infraestrutura de atracação nos Píeres, haverá cobrança aos Armadores, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos de real) por metro linear x hora, nas situações em que não houver operação, analisando-se, caso a caso, as demais operações, conforme termos do Contrato de Concessão Remunerada, todavia a Concessionária poderá aplicar descontos que serão discutidos caso a caso diretamente com os Armadores.
A prioridade de operação para o Píer 1 da Orla de Santarém será para lanchas rápidas, do tipo A Jato, e as vendas de passagens e as tarifas de embarque, serão realizadas em Boxes climatizados. Adicionalmente, além dos cais de atracação pertencente ao patrimônio público, serão também utilizadas estruturas de atracação pertencentes à iniciativa privada, já devidamente contratadas pela Concessionária, e que também fará a administração do serviço informatizado de acesso tanto para viajantes quanto para não passageiros.
Desde quando começaram as cobranças?
Das embarcações e dos passageiros que embarcarão nas lanchas rápidas, do tipo A Jato, a cobrança será imediata.
Quais os valores cobrados?
Para as embarcações hidroviárias de transporte dentro do município, a tarifa de embarque, conforme Tabela constante do Contrato de Concessão Remunerada nº 002/2023-SMT, será de R$ 1,00 (um real), para barcos de madeira abaixo de 50 AB (arqueação bruta). Para as embarcações hidroviárias de transporte intermunicipal, a tarifa de embarque, conforme Tabela constante do Contrato de Concessão Remunerada nº 002/2023-SMT, será de R$ 5,00 (cinco reais), para barcos de madeira abaixo de 50 AB (arqueação bruta).
Com exceção do Píer 1, em que as lanchas do transporte interestadual poderão operar, nos demais píeres da Orla de Santarém não haverá embarque de passageiros em embarcações hidroviárias do transporte interestadual, sejam elas de madeira ou do tipo A Jato, cujas operações serão realizadas no Terminal Hidroviário de Santarém.
Quem terá isenção?
A prioridade de operação para o Píer 1 da Orla de Santarém será para lanchas rápidas, do tipo A Jato, e as vendas de passagens e as tarifas de embarque, serão realizadas em Boxes climatizados. Adicionalmente, além dos cais de atracação pertencente ao patrimônio público, serão também utilizadas estruturas de atracação pertencentes à iniciativa privada, já devidamente contratadas pela Concessionária, e que também fará a administração do serviço informatizado de acesso tanto para viajantes quanto para não passageiros.
Desde quando começaram as cobranças?
Das embarcações e dos passageiros que embarcarão nas lanchas rápidas, do tipo A Jato, a cobrança será imediata.
Quais os valores cobrados?
Para as embarcações hidroviárias de transporte dentro do município, a tarifa de embarque, conforme Tabela constante do Contrato de Concessão Remunerada nº 002/2023-SMT, será de R$ 1,00 (um real), para barcos de madeira abaixo de 50 AB (arqueação bruta). Para as embarcações hidroviárias de transporte intermunicipal, a tarifa de embarque, conforme Tabela constante do Contrato de Concessão Remunerada nº 002/2023-SMT, será de R$ 5,00 (cinco reais), para barcos de madeira abaixo de 50 AB (arqueação bruta).
Com exceção do Píer 1, em que as lanchas do transporte interestadual poderão operar, nos demais píeres da Orla de Santarém não haverá embarque de passageiros em embarcações hidroviárias do transporte interestadual, sejam elas de madeira ou do tipo A Jato, cujas operações serão realizadas no Terminal Hidroviário de Santarém.
Quem terá isenção?
Após treinamento, ordenamento e transferência de operação das embarcações de madeira e de frete para os Píeres 3 e 4, a Concessionária realizará análise quanto a data de implantação das cobranças de atracação e de tarifa de embarque, portanto, neste momento os passageiros destinados ao embarque nas embarcações de madeira e de frete, estão isentos de pagamentos.
Quais benefício para os usuários (passageiros e donos de embarcações)?
Haverá investimentos na manutenção corretiva e preventiva quanto aos danos causados pelos anos em que as estruturas de acesso e de atracação não receberam as manutenções necessárias. Iluminação, segurança patrimonial 24h, conservação e limpeza, controle e ordenamento das embarcações que operam nos píeres de atracação, com vistas à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e à prevenção da poluição ambiental, cabeamento de internet, sistema de segurança interligado aos órgãos municipais de segurança, além de reparação a danos causados, cobertos por seguro nos termos da Cláusula Nona do Contrato de Concessão Remunerada nº 002/2023-SMT
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