Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara
facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário
Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).
O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade
do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos
comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais
locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justificar os vetos, o
Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível
violação de domicílio".
Pelo texto sancionado, os estabelecimentos também não serão
obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público
não será obrigado a fornecer o material à população vulnerável economicamente,
conforme previsto pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020), aprovado pelo Congresso em junho. A
Presidência também excluiu da proposta dispositivo que agravava a punição para
infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do
Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do
Planalto.
Fonte: Agência Senado
0 Comentários