Com que roupa posso votar nas eleições 2026?
Uma das principais dúvidas dos eleitores diz respeito ao código de vestimenta nos locais de votação no dia do pleito. Como a Justiça Eleitoral não legisla especificamente sobre o assunto, é permitido entrar na seção eleitoral com qualquer tipo de traje. Mas recomenda-se o bom senso, e trajes de banho devem ser evitados, como sunga e biquíni, por exemplo.
É permitido no dia da votação:
-Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos.
É permitido no dia da votação:
-Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos.
-A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
-Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
-Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las, se for imprescindível.
-Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.
-Levar cola eleitoral no papel.
É proibido no dia da votação:
-Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
-Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna.
-Entrar na cabine eleitoral com celular (nas mãos, na bolsa e em bolsos da roupa), máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
-Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

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