Os horários e as exigências para utilizar a gratuidade variam conforme o transporte. Nas viagens intermunicipais, será necessário apresentar documentos.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 5.715, publicado nesta segunda-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Quais documentos o eleitor precisa apresentar?
As exigências são diferentes para a ida e para a volta:
Na ida: título de eleitor, e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
Na volta: comprovante de votação e comprovação de que utilizou a gratuidade no trecho de ida.

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