Será editada uma MP (medida provisória) com o conteúdo.
Além da MP, Lula também enviará ao Congresso Nacional um PL (projeto de lei) que endurece regras para o mercado ilegal de apostas.
As medidas foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A partir do dia 6 de outubro, segundo o ministro, não haverá mais sites ou patrocínios das bets no país.
De acordo com o texto proposto, explorar ou operar apostas de quota fixa sem a devida autorização passa a ser crime punível com reclusão de 4 a 6 anos e multa. A tipificação alcança a atividade ainda que a empresa possua autorização emitida por autoridade estrangeira.
Nas mesmas penas incorre quem oferecer, receber, registrar, intermediar ou mantiver estabelecimentos físicos ou digitais destinados às apostas. Além disso, se a aposta envolver eventos virtuais de jogos on-line, a pena é aumentada em um terço.
Além da MP, Lula também enviará ao Congresso Nacional um PL (projeto de lei) que endurece regras para o mercado ilegal de apostas.
As medidas foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A partir do dia 6 de outubro, segundo o ministro, não haverá mais sites ou patrocínios das bets no país.
De acordo com o texto proposto, explorar ou operar apostas de quota fixa sem a devida autorização passa a ser crime punível com reclusão de 4 a 6 anos e multa. A tipificação alcança a atividade ainda que a empresa possua autorização emitida por autoridade estrangeira.
Nas mesmas penas incorre quem oferecer, receber, registrar, intermediar ou mantiver estabelecimentos físicos ou digitais destinados às apostas. Além disso, se a aposta envolver eventos virtuais de jogos on-line, a pena é aumentada em um terço.
Cerco à publicidade e influenciadores
A divulgação e o marketing de plataformas não autorizadas também passam a ser tratados na esfera penal. A conduta de fazer publicidade, propaganda ou promoção comercial para incentivar apostas sujeita o infrator à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
A divulgação e o marketing de plataformas não autorizadas também passam a ser tratados na esfera penal. A conduta de fazer publicidade, propaganda ou promoção comercial para incentivar apostas sujeita o infrator à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

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