MP recomenda exoneração de duas secretárias municipais de Capanema por ausência de qualificação técnica


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Capanema, expediu Recomendação Administrativa ao prefeito do município, Claudionor Moreira da Costa, para a exoneração das secretárias municipais de Educação e de Comunicação Social. A orientação, assinada pelo promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, ocorreu no âmbito de Inquérito Civil instaurado para apurar possível prática de nepotismo na Administração Pública Municipal de Capanema.

A investigação teve por objetivo verificar a regularidade da nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo para cargos de secretariado municipal, especialmente considerando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quanto à vedação ao nepotismo e da excepcionalidade admitida para cargos de natureza política. 

Durante a instrução do procedimento, foram requisitados documentos, currículos, informações funcionais e esclarecimentos sobre a formação acadêmica, experiência profissional e qualificação técnica dos agentes nomeados para as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Comunicação Social.

A análise realizada pelo Ministério Público concluiu que as situações apuradas não são idênticas e exigem avaliação individualizada. Em relação ao secretário municipal de Saúde e à secretária municipal de Assistência Social, foram identificados elementos que, em princípio, demonstram compatibilidade entre a experiência profissional apresentada e as atribuições dos cargos ocupados, motivo pelo qual não foi recomendada a adoção de providências em relação a esses agentes.


Por outro lado, a investigação constatou que a secretária municipal de Educação, Walcylene Costa, possui formação superior em Odontologia, sem comprovação de formação específica ou qualificação técnica relacionada à gestão educacional, administração escolar ou à condução de políticas públicas de educação. Da mesma forma, em relação à secretária municipal de Comunicação Social, Andreza Costa, não foram apresentados elementos que demonstrem formação superior ou experiência técnica compatível com as atribuições relacionadas à área.

Segundo o Ministério Público, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a nomeação de parentes para cargos políticos não afasta, por si só, a incidência dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, sendo necessária a demonstração objetiva de capacidade técnica compatível com as funções exercidas e a inexistência de favorecimento decorrente do vínculo familiar. Diante da ausência de comprovação de qualificação técnica específica para o exercício dos cargos, a Promotoria de Justiça recomendou ao Município a exoneração das duas agentes, no prazo de dez dias.

Texto: Promotoria de Justiça de Capanema.

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