Entre os dias 7 e 18 de agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão decidir aspectos fundamentais do processo demarcatório ao julgar, de forma conjunta, os embargos de declaração nas ações que discutem a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 e no Recurso Extraordinário 1.017.365, que trouxeram para o debate público a tese do marco temporal. A Corte também deverá analisar a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e o Mandado de Injunção nº 7.516, que trata da regulamentação da mineração em Terras Indígenas (TI).
O primeiro dos três julgamentos inicia na semana que é também marcada pelo Dia Internacional dos Povos Indígenas. Em plenário virtual, os ministros do Supremo voltam a deliberar sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina.
O julgamento ganhou relevância nacional quando, em 2019, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, teve a sua repercussão geral reconhecida pela Corte, dando origem ao Tema 1.031 e deliberando que a tese fixada neste julgamento serviria de referência para todos os casos envolvendo territórios indígenas.
A partir de então, a principal preocupação do movimento indígena passou a ser a fixação, para este julgamento, da tese do marco temporal, que pressupõe que só podem ser demarcados os territórios que estivessem sob a posse comprovada de povos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.
O que está em disputa além do marco temporal
Em setembro de 2023, o STF tomou uma decisão favorável aos povos indígenas no julgamento do caso Xokleng ao declarar a inconstitucionalidade do marco temporal. No entanto, antes mesmo da sua conclusão, o julgamento do Tema 1.031 foi atropelado pelo Senado Federal que, em dezembro daquele ano, sancionou a Lei 14.701/2023, trazendo à tona novamente a tese ruralista que impõe limites à demarcação e ignora as violências e expulsões sofridas pelos povos indígenas antes da promulgação da atual Constituição.
Apesar de ficar conhecida como Lei do Marco Temporal, a Lei 14.701/2023, vigente desde então, criou diversos outros entraves às demarcações de territórios indígenas. Em nota técnica, a assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontou três aspectos especialmente preocupantes: as indenizações a proprietários de áreas incidentes sobre TIs, o direito à retenção e posse dessas áreas por particulares e a criminalização das retomadas.
Como consequência, organizações indígenas e partidos políticos ajuizaram no STF uma série de ações que questionam a constitucionalidade da lei: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, contrárias à norma, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, que busca confirmar a sua validade.
Estes recursos estiveram em pauta no plenário virtual do Supremo pela última vez há pouco mais de um mês, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro Edson Fachin pediu vista, suspendendo o julgamento e propondo que o tema fosse julgado em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. É neste ponto que estamos agora.
O primeiro dos três julgamentos inicia na semana que é também marcada pelo Dia Internacional dos Povos Indígenas. Em plenário virtual, os ministros do Supremo voltam a deliberar sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina.
O julgamento ganhou relevância nacional quando, em 2019, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, teve a sua repercussão geral reconhecida pela Corte, dando origem ao Tema 1.031 e deliberando que a tese fixada neste julgamento serviria de referência para todos os casos envolvendo territórios indígenas.
A partir de então, a principal preocupação do movimento indígena passou a ser a fixação, para este julgamento, da tese do marco temporal, que pressupõe que só podem ser demarcados os territórios que estivessem sob a posse comprovada de povos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.
O que está em disputa além do marco temporal
Em setembro de 2023, o STF tomou uma decisão favorável aos povos indígenas no julgamento do caso Xokleng ao declarar a inconstitucionalidade do marco temporal. No entanto, antes mesmo da sua conclusão, o julgamento do Tema 1.031 foi atropelado pelo Senado Federal que, em dezembro daquele ano, sancionou a Lei 14.701/2023, trazendo à tona novamente a tese ruralista que impõe limites à demarcação e ignora as violências e expulsões sofridas pelos povos indígenas antes da promulgação da atual Constituição.
Apesar de ficar conhecida como Lei do Marco Temporal, a Lei 14.701/2023, vigente desde então, criou diversos outros entraves às demarcações de territórios indígenas. Em nota técnica, a assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontou três aspectos especialmente preocupantes: as indenizações a proprietários de áreas incidentes sobre TIs, o direito à retenção e posse dessas áreas por particulares e a criminalização das retomadas.
Como consequência, organizações indígenas e partidos políticos ajuizaram no STF uma série de ações que questionam a constitucionalidade da lei: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, contrárias à norma, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, que busca confirmar a sua validade.
Estes recursos estiveram em pauta no plenário virtual do Supremo pela última vez há pouco mais de um mês, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro Edson Fachin pediu vista, suspendendo o julgamento e propondo que o tema fosse julgado em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. É neste ponto que estamos agora.

0 Comentários