O debate sobre segurança pública é legítimo e necessário. Contudo, não pode ser conduzido a partir de soluções simplistas para problemas complexos nem desconsiderar evidências científicas, parâmetros constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 consagrou crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral e prioridade absoluta. O artigo 228 da Constituição estabelece que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, submetendo-os a um sistema especial de responsabilização compatível com sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. É fundamental esclarecer que adolescentes autores de atos infracionais não permanecem impunes. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas que vão desde a advertência até a privação de liberdade em regime de internação, aplicáveis mediante devido processo legal e controle judicial.
A falsa ideia de impunidade tem contribuído para a difusão de discursos que apresentam a redução da maioridade penal como resposta imediata à violência. Entretanto, estudos nacionais e internacionais demonstram que o encarceramento precoce não reduz os índices de criminalidade nem constitui estratégia eficaz de prevenção da violência. A experiência brasileira evidencia que a ampliação do sistema penal atinge, de forma desproporcional, adolescentes negros, pobres, periféricos, indígenas, quilombolas e pertencentes a grupos historicamente vulnerabilizados. Nesse contexto, a redução maioridade penal tende a aprofundar desigualdades estruturais sem enfrentar as causas reais da violência.
O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, das Regras de Beijing e de outros instrumentos internacionais que reconhecem a necessidade de sistemas especializados de justiça juvenil voltados à responsabilização adequada, à reintegração social e à proteção do desenvolvimento humano.
No Estado do Pará, especialmente nos territórios amazônicos marcados por grandes distâncias geográficas, desigualdades históricas e dificuldades de acesso a direitos fundamentais, a proteção da infância e da adolescência demanda a ampliação das políticas públicas e o fortalecimento das instituições responsáveis pela garantia de direitos.
O Ministério Público do Estado do Pará reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição Federal, da doutrina da proteção integral e dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Mais do que ampliar o encarceramento, o desafio que se impõe ao Estado brasileiro é assegurar oportunidades, proteção, inclusão e desenvolvimento para sua juventude. A construção de uma sociedade mais segura passa necessariamente pela efetivação dos direitos de crianças e adolescentes e pelo fortalecimento das políticas públicas capazes de prevenir a violência antes que ela aconteça.
PROJETO DE LEI
A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo na tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

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