A sentença judicial estabelece uma regra rígida e aponta uma consequência financeira específica para quem ignorar o compromisso com o plenário.
Decisão histórica impacta diretamente o bolso dos vereadores de Santarém!
ENTENDA O CASO
A investigação teve origem em um inquérito civil instaurado em 2023.
A prática de não descontar as faltas tinha respaldo em um parecer da própria assessoria jurídica da Câmara, de 2021, que argumentava que as regras do Regimento Interno da Casa foram escritas numa época em que os vereadores recebiam um tipo de pagamento chamado “jeton”.
A prática de não descontar as faltas tinha respaldo em um parecer da própria assessoria jurídica da Câmara, de 2021, que argumentava que as regras do Regimento Interno da Casa foram escritas numa época em que os vereadores recebiam um tipo de pagamento chamado “jeton”.
Como hoje eles recebem o chamado “subsídio”, a assessoria jurídica concluiu que a regra de desconto não se aplicaria mais.
O Ministério Público rebateu esse argumento dizendo que o nome dado ao pagamento é irrelevante: o que importa é a obrigação de o vereador comparecer às sessões para exercer seu mandato. O MP pediu à Justiça que fixasse a interpretação correta da regra.
O juiz concordou com o Ministério Público. Na sentença, Claytoney Ferreira afirmou que a troca do nome do tipo de remuneração não tem o poder de acabar com a punição prevista para quem falta sem justificativa. Para o juiz, receber o salário cheio mesmo sem aparecer nas sessões configura um ganho indevido e fere princípios básicos da administração pública.

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