A medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a norma (art. 389, § 1º), a empresa em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos é obrigada a ter locais onde seja permitido às empregadas “guardar sob vigilância e assistência” seus filhos no período da amamentação.
Pela decisão do STF no ARE 1562586, os shoppings terão um ano para se adaptar. A determinação, embora não tenha tido repercussão geral reconhecida, vale para todos os estabelecimentos no país.
A tese de julgamento foi a seguinte: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho e da mulher e a proteção da maternidade e da infância, a expressão ‘estabelecimento’ constante do parágrafo 1º do artigo 389 da CLT deve ser interpretada de modo a abarcar shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
A proposta foi feita pelo relator, Gilmar Mendes, e acompanhada pelos demais ministros.
Apesar de não constar no texto da tese, Gilmar defendeu em seu voto que os administradores dos shoppings podem repassar para os lojistas os custos da implantação do espaço de amamentação.
A discussão foi levada ao plenário do STF porque as duas turmas do tribunal têm entendimentos divergentes sobre o tema. O caso analisado é um recurso de um shopping de Natal contra decisão da 1ª Turma do Supremo (ARE 1562586).
No precedente, julgado em outubro de 2025, o colegiado entendeu por unanimidade que a obrigação da CLT é aplicável à administradora do shopping, que tem poder de gestão dos espaços comuns, e diante da necessidade de proteção da maternidade e da infância.

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