
O projeto (PL 5.228/2019) institui incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal: redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência.
O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO).
Incentivos às empresas
De acordo com o projeto, as empresas que contratarem jovens na modalidade de primeiro emprego serão beneficiadas com a redução das alíquotas do FGTS e da contribuição feita à Previdência Social.
O texto prevê que a alíquota do FGTS paga pelo empregador cairá de 8% para:
De acordo com o projeto, as empresas que contratarem jovens na modalidade de primeiro emprego serão beneficiadas com a redução das alíquotas do FGTS e da contribuição feita à Previdência Social.
O texto prevê que a alíquota do FGTS paga pelo empregador cairá de 8% para:
- 2% no caso das microempresas;
- 4% no caso de empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos;
- 6% no caso das demais empresas.
Condições para ser empregado
Para participar do programa, o jovem deverá estar matriculado em um dos três tipos de curso a seguir: educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.
Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.
Fonte: Agência Senado
Para participar do programa, o jovem deverá estar matriculado em um dos três tipos de curso a seguir: educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.
Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.
Fonte: Agência Senado
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