O Portal OestadoNet, divulgou a informação da falha, durante a prisão, com exclusividade.
Segundo informações do processo ao qual o Portal OESTADONET teve acesso, o mandado estava ativo desde 2024, mas se referia apenas à execução de medidas alternativas à prisão. Após a comunicação da ocorrência ao Judiciário e a apresentação de justificativas pela defesa, a Justiça autorizou a liberação do motorista.
Durante a apresentação na sede da Polícia Civil em Santarém, o motorista teve a imagem exposta de forma vexatória com exposição pública na internet, por meio de blogs e perfis sensacionalistas nas redes sociais.
De acordo com o entendimento judicial, Edivan foi condenado a 3 anos e 5 meses de pena, período inferior a quatro anos, o que permite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como prevê a legislação penal. No caso, a sentença determinou prestação pecuniária equivalente a seis cestas básicas, além de prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
Conforme explicado no processo, o mandado havia sido expedido porque o condenado não foi localizado, no endereço indicado anteriormente, para cumprir as determinações judiciais. Após ser encontrado durante a abordagem da PRF, a defesa apresentou atualização de endereço e manifestou interesse no cumprimento das medidas impostas. Como ele não possui outros antecedentes criminais, o pedido foi aceito e a prisão foi revogada.
O caso tem origem em um acidente de trânsito ocorrido em 19 de julho de 2014, na Estrada 04, entre a Rua da Família e a Estrada 07, no município de Belterra, na região metropolitana de Santarém. Na ocasião, Edivan conduzia um carro modelo Ford Fiesta quando colidiu violentamente com uma motocicleta Honda Titan/Fan em que estavam Olívio Rocha Neves e Regina Lúcia Fernandes dos Santos.
As vítimas não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local. Durante as investigações, foi constatado que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que trafegava em alta velocidade no momento da colisão.
À época, ele foi condenado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por sete meses.
Após recurso da defesa, que argumentou que não havia provas suficientes de imprudência ou negligência por parte do motorista, a justiça substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, devendo Edivan Lopes cumprir prestação de serviços à comunidade e pagamento das cestas básicas definidas pelo Juízo de Execuções Penais.
Conforme explicado no processo, o mandado havia sido expedido porque o condenado não foi localizado, no endereço indicado anteriormente, para cumprir as determinações judiciais. Após ser encontrado durante a abordagem da PRF, a defesa apresentou atualização de endereço e manifestou interesse no cumprimento das medidas impostas. Como ele não possui outros antecedentes criminais, o pedido foi aceito e a prisão foi revogada.
O caso tem origem em um acidente de trânsito ocorrido em 19 de julho de 2014, na Estrada 04, entre a Rua da Família e a Estrada 07, no município de Belterra, na região metropolitana de Santarém. Na ocasião, Edivan conduzia um carro modelo Ford Fiesta quando colidiu violentamente com uma motocicleta Honda Titan/Fan em que estavam Olívio Rocha Neves e Regina Lúcia Fernandes dos Santos.
As vítimas não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local. Durante as investigações, foi constatado que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que trafegava em alta velocidade no momento da colisão.
À época, ele foi condenado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por sete meses.
Após recurso da defesa, que argumentou que não havia provas suficientes de imprudência ou negligência por parte do motorista, a justiça substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, devendo Edivan Lopes cumprir prestação de serviços à comunidade e pagamento das cestas básicas definidas pelo Juízo de Execuções Penais.

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