Motorista preso em Santarém é solto após erro da PRF. Homem teve a imagem exposta de forma vexatória

Seccional da Polícia Civil Santarém 

Um motorista preso durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, em Santarém, no oeste do Pará, foi colocado em liberdade após a Justiça confirmar que o mandado judicial contra ele não determinava prisão em regime fechado. A detenção ocorreu no último dia 7, quando os agentes identificaram no sistema um mandado em aberto contra Edivan Lopes, relacionado ao cumprimento de pena restritiva de direitos, e o conduziram à delegacia de polícia.
O Portal OestadoNet, divulgou a informação da falha, durante a prisão, com exclusividade. 
Segundo informações do processo ao qual o Portal OESTADONET teve acesso, o mandado estava ativo desde 2024, mas se referia apenas à execução de medidas alternativas à prisão. Após a comunicação da ocorrência ao Judiciário e a apresentação de justificativas pela defesa, a Justiça autorizou a liberação do motorista.
Durante a apresentação na sede da Polícia Civil em Santarém, o motorista teve a imagem exposta de forma vexatória com exposição pública na internet, por meio de blogs e perfis sensacionalistas nas redes sociais. 
De acordo com o entendimento judicial, Edivan foi condenado a 3 anos e 5 meses de pena, período inferior a quatro anos, o que permite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como prevê a legislação penal. No caso, a sentença determinou prestação pecuniária equivalente a seis cestas básicas, além de prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.

Conforme explicado no processo, o mandado havia sido expedido porque o condenado não foi localizado, no endereço indicado anteriormente, para cumprir as determinações judiciais. Após ser encontrado durante a abordagem da PRF, a defesa apresentou atualização de endereço e manifestou interesse no cumprimento das medidas impostas. Como ele não possui outros antecedentes criminais, o pedido foi aceito e a prisão foi revogada.

O caso tem origem em um acidente de trânsito ocorrido em 19 de julho de 2014, na Estrada 04, entre a Rua da Família e a Estrada 07, no município de Belterra, na região metropolitana de Santarém. Na ocasião, Edivan conduzia um carro modelo Ford Fiesta quando colidiu violentamente com uma motocicleta Honda Titan/Fan em que estavam Olívio Rocha Neves e Regina Lúcia Fernandes dos Santos.

As vítimas não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local. Durante as investigações, foi constatado que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que trafegava em alta velocidade no momento da colisão.

À época, ele foi condenado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por sete meses.

Após recurso da defesa, que argumentou que não havia provas suficientes de imprudência ou negligência por parte do motorista, a justiça substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, devendo Edivan Lopes cumprir prestação de serviços à comunidade e pagamento das cestas básicas definidas pelo Juízo de Execuções Penais.

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