Burocracia no cadastramento do seguro defeso de pescadores só será resolvida após 4 de março


A Medida Provisória (MP) 1323/25 estabeleceu que os pescadores deverão fornecer dados biométricos (como impressões digitais) para receber o benefício do seguro-defeso – pagamento feito a quem não pode pescar durante o período de reprodução dos peixes. A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei (prazo encerra em 4 de março).
O período do Defeso iniciou no dia 15 de novembro de 2025 e segue até 15 de março de 2026 em todo o Pará. A captura de diversas espécies está totalmente proibida, entre elas: pirapitinga, curimatá, mapará, aracu, pacu, jatuarana/matrinxã, fura-calça e branquinha.
A medida provisória transfere do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade pelo recebimento, análise e habilitação dos beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal. Também passam a ser exigidos cadastro no CadÚnico, uso de dados biométricos e o cumprimento de novos critérios para manter o benefício.

As mudanças, no entanto, já despertam críticas no Congresso. Deputados alertaram que a maioria dos pescadores enfrenta dificuldades para acessar o sistema gov.br e enviar relatórios de atividade pesqueira, o que pode dificultar o acesso ao seguro e prejudicar quem depende do benefício para sobreviver durante o defeso.

Cadastramento

Os beneficiários deverão ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e cumprir os novos requisitos.

Nos atendimentos, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício.

O governo vai comparar os dados do seguro-defeso com outros cadastros oficiais para confirmar as informações.

O Ministério do Trabalho deverá divulgar mensalmente uma lista dos beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número de inscrição no regime geral de previdência.

Quem cometer fraude poderá ter o registro de pescador cancelado, ficar proibido de pescar e não poderá pedir o benefício por três anos.








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