
A iniciativa será precedida por uma Consulta Pública, que ocorrerá entre os dias 19 e 30 de janeiro de 2026, por meio do recebimento de expedientes físicos e eletrônicos (ofícios e e-mails). O objetivo é possibilitar que cidadãos, instituições e movimentos sociais relatem os principais desafios enfrentados pela comunidade, contribuindo para a identificação de demandas prioritárias e para a construção de um diagnóstico qualificado das políticas públicas locais.
SITUAÇÃO DE SANTARÉM
Em Santarém, no Oeste do Pará, casos envolvendo poluição sonora vem se agravando a cada ano. Neste momento, à situação está descontrolada no município.
Diferente de Paragominas, o MPPA de Santarém, até o momento não vem dando sinais de ter um posicionamento firme contra a grave situação que ocorre todos os finais de semana, em vários bairros de Santarém.
Diferente de Paragominas, o MPPA de Santarém, até o momento não vem dando sinais de ter um posicionamento firme contra a grave situação que ocorre todos os finais de semana, em vários bairros de Santarém.
Casas de eventos e bares, vem realizando festas nas calçadas e ruas da cidade, deixando moradores em situação preocupante, principalmente nas residências que tem idosos e crianças com PCD (Pessoa com Deficiência). Na orla de Santarém a situação é muito mais complicada, onde motoristas colocam automovéis com sistemas de som (paredões), para funcionar até amanhecer o dia.
Outro ponto importante de citar nesse momento, é o posicionamento da Câmara de Vereadores de Santarém, onde vários parlamentares são favoráveis a realização de eventos todos os finais de semana em locais abertos (ruas e calçadas). Alguns vereadores defendem a ampliação do horário das festas, liberando para que eventos encerrem só as 3h da manhã.
CRIME
A poluição sonora é considerada crime ambiental no Brasil quando o barulho ultrapassa os limites legais e causa dano à saúde, ao bem-estar ou ao sossego da coletividade.
-Lei de Crimes Ambientais.
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
Importante: não existe “horário permitido para som alto” se o volume ultrapassar o limite legal — mesmo de dia pode ser infração.
-Lei de Crimes Ambientais.
-Lei nº 9.605/1998
- Art. 54: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humano". O ruído excessivo se enquadra como poluição quando excede os padrões permitidos.
- Art. 54: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humano". O ruído excessivo se enquadra como poluição quando excede os padrões permitidos.
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