STF retoma julgamento da "Lei do Marco Temporal" que poderá mudar a situação das terras no Pará


Os povos indígenas enfrentam uma nova semana decisiva para assegurar os direitos reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. Nesta quarta-feira, 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento da Lei 14.701/23, conhecida como “Lei do Marco Temporal”, que, durante seus dois anos de vigência, prejudicou a demarcação de terras indígenas, fomentou invasões a territórios tradicionais e intensificou a violência contra as comunidades.

Desde que a Lei 14.701 passou a vigorar, o país mergulhou em um impasse jurídico: uma contradição explícita entre a decisão do STF, que considerou inconstitucional a tese do marco temporal, e uma lei que, autoritariamente, determina o oposto. O Supremo, ao contrário do esperado, omitiu-se e não agiu de imediato para suspender a flagrante inconstitucionalidade. 

As demarcações de terras indígenas entraram em um período de perseguição: demarcar tornou-se ato de extrema cautela, criminalizado por lei produzida por grupos anti-indígenas, ampliando a morosidade já crônica do que deveria ser mero ato administrativo.

Servidores federais têm sido ameaçados em seu trabalho de campo, enquanto invasores são tratados como legítimos proprietários de áreas griladas. 


Apesar de ser designada “Lei do Marco Temporal”, a norma também abre os territórios indígenas à exploração econômica por terceiros, atendendo claramente aos interesses do agronegócio e da mineração. Isso afronta o direito constitucional ao usufruto exclusivo dos bens existentes em seus territórios e representa grave risco à vida e ao futuro dos povos indígenas e de toda a sociedade.

Como agravante, o início do julgamento no STF ocorre em um contexto de tensão política e ruídos nas relações entre os Poderes. Às vésperas do julgamento do marco temporal, o Senado Federal reagiu, pautando para 9 de dezembro – um dia antes do início da manifestação dos ministros – a votação em plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48, que pretende inserir o marco temporal na Carta Magna.

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