Projeto de lei é aprovado pela CCJ do Senado para proibir pagamento de boletos com "dinheiro vivo"


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie. O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro. Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e por isso passará por uma votação suplementar na CCJ.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) para determinar que o CMN, ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. O substitutivo de Oriovisto mantém a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

Parâmetros do Conselho Monetário Nacional

A versão original do projeto estabelecia diretamente os seguintes limites para operações em espécie:
  • Proibição de uso de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil;
  • Proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil;
  • Restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a R$ 100 mil, salvo com comprovação de origem e destino lícitos;
  • Proibição de posse de valores acima de R$ 300 mil, exceto em situações justificadas; e
  • Penalidades de multa e confisco em caso de descumprimento das regras, com recursos revertidos ao Coaf.
Para o relator Oriovisto, além de "excessivamente detalhadas", as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.



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