Vereador apresenta projeto que autoriza o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Santarém


vereador de Santarém, Alaércio Cardoso (PSD), apresentou um projeto de lei que "autoriza a utilização da bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e privada no município de Santarém". 

De acordo com especialista na área da educação, a Bíblia pode ser usada como material paradidático em escolas para complementar o currículo, focando em seus aspectos culturais, históricos, geográficos e literários, e não em um contexto religioso obrigatório. Esse uso é facultativo e busca enriquecer o ensino de disciplinas como história e filosofia, sem ferir a liberdade religiosa. Essa abordagem é tema de projetos de lei em diversas cidades, como em Belo Horizonte e Joinville.


JUSTIFICATIVA: No projeto de lei apresentado pelo vereador foi informado a seguite justificativa com relação a necessidade de aprovação do projeto pelos vereadores: 

O presente Projeto de Lei visa reconhecer a inegável importância cultural, literária e histórica da Bíblia para a civilização ocidental, sem, contudo, instituir um caráter confessional ou de ensino religioso obrigatório. A proposta é permitir o seu uso como um instrumento paradidático facultativo nas escolas públicas e privadas de Santarém.

A Bíblia é uma das obras mais influentes da história da humanidade, cuja leitura e análise contribuem significativamente para o enriquecimento linguístico, histórico, filosófico e cultural dos alunos, funcionando como uma rica fonte primária para o estudo decivilizações, narrativas e gêneros literários.

O projeto busca conciliar os seguintes artigos da constituição:
  • O art. 5º inciso VI, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de crença;
  • O art. 19, inciso I, da Constituição Federal, que garante o caráter laico do Estado e, portanto, a neutralidade em questões religiosas;
  • O art. 210, § 1º da Constituição Federal, que autoriza o ensino religioso, de matrícula facultativa, nas escolas públicas.
Assim, o texto proposto preserva a neutralidadeestatal e a liberdade de escolha, ao mesmo tempo em que valoriza o patrimônio cultural e literário que a Bíblia representa. A regulamentação por parte da Secretaria Municipal de Educação garantirá que o uso seja estritamente pedagógico e não-proselitista.

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