Veículos elétricos, motocicletas e motonetas passam a ter isenção de IPVA no estado do Pará

Helder assinando Projeto de Lei

O Governo do Pará deu mais um passo em direção à mobilidade limpa. O governador Helder Barbalho sancionou, nesta terça, 28, em evento no Palácio dos Despachos, a Lei Estadual nº 11.233/2025, que isenta do pagamento do IPVA os veículos elétricos com valor de até R$ 150 mil.

A medida busca incentivar o uso de automóveis movidos a energia limpa e, ao mesmo tempo, impulsionar o mercado regional de veículos sustentáveis. “Estamos estimulando a compra de carros elétricos no Pará. A lei garante isenção total do IPVA para veículos de até R$ 150 mil, e também amplia o benefício para motos de até 200 cilindradas. Queremos incentivar o cidadão a renovar sua frota e premiar quem respeita as leis de trânsito”, afirmou o governador.

Além dos carros elétricos, motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, novas ou usadas, também serão contempladas pela isenção, desde que o proprietário não tenha outro veículo automotor registrado. O desconto será concedido de forma progressiva, conforme o histórico de infrações de trânsito, sendo 100% de isenção para quem não teve multas nos últimos dois anos; 50% para quem recebeu uma multa no último exercício; e 30% nos demais casos.

A nova legislação também reduz a alíquota do IPVA de 2,5% para 1% sobre automóveis destinados à locação, pertencentes a empresas registradas no estado, como forma de atrair locadoras e estimular o emplacamento no Pará.

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