SANTARÉM: Apoiador de Boto comete "crime contra a ordem pública" em Alter do Chão durante o Sairé


A comunicação por meio da rede mundial de computadores se tornou quiçá a forma de troca de informações mais rápida e segura da humanidade. Documentos, vídeos e áudios circulam na velocidade da luz, por meio de fibras óticas. Portanto, a questão da rede de computadores é uma questão de segurança nacional.

Um vídeo registrado nesta sexta-feira (19), mostra um apoiador de um Boto (agremiação cultural), simplesmente cortando vários cabos de internet pelas ruas do distrito de Alter do Chão, no município de Santarém, somente para passar com um carro alegórico do Boto. Nesta semana começou a Festa do Sairé, evento tradicional de Alter do Chão. 

O que mais chama a atenção é que, nenhuma autoridade de segurança se pronunciou sobre o caso. Isso mostra que o município de Santarém, no Oeste do Pará, se transformou em uma "terra sem lei". 

Nas imagens (abaixo), é possível ver um homem utilizando um objeto para cortar a fiação que atravessava a via. Segundo relatos de moradores, a ação foi feita sem qualquer cuidado.

“A rapaziada que levou a alegoria ia cortando os cabos de internet sem um pingo de respeito com os usuários que pagam pelo fornecimento. Falta de responsabilidade”, desabafou um morador.

As alegorias são conduzidas do galpão até o Lago dos Botos, na Praça do Sairé, onde acontece a grande apresentação dos Botos Tucuxi e Cor de Rosa, marcada para este sábado (20). Ainda não foi divulgado a qual boto pertence a alegoria envolvida no caso.

  • VEJA ABAIXO OS CRIMES PREVISTOS: 

Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. 

O artigo 266 do Código Penal brasileiro trata de um crime contra a ordem pública e a comunicação: interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos, telefônicos ou telemáticos, bem como impedir ou dificultar o seu restabelecimento. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.

0 Comentários