Essas operações são frequentes em regiões como a Amazônia, onde o garimpo ilegal causa desmatamento, poluição de rios (principalmente por mercúrio) e impactos sociais graves.
As operações são baseadas em inteligência ambiental, com uso de imagens de satélite (via sistemas como o DETER do INPE), denúncias e monitoramento de atividades suspeitas.
O IBAMA frequentemente atua em conjunto com outros órgãos, como a Polícia Federal, Força Nacional, Exército, Funai e ICMBio, dependendo da escala e da região.
Equipes do IBAMA acessam áreas remotas, muitas vezes por helicóptero ou barco, devido à dificuldade de acesso em regiões como a Amazônia.
As operações são baseadas em inteligência ambiental, com uso de imagens de satélite (via sistemas como o DETER do INPE), denúncias e monitoramento de atividades suspeitas.
O IBAMA frequentemente atua em conjunto com outros órgãos, como a Polícia Federal, Força Nacional, Exército, Funai e ICMBio, dependendo da escala e da região.
Equipes do IBAMA acessam áreas remotas, muitas vezes por helicóptero ou barco, devido à dificuldade de acesso em regiões como a Amazônia.
Garimpeiros muitas vezes retomam atividades após as operações, aproveitando a dificuldade de monitoramento contínuo em áreas remotas. Devido a essa situação, nos últimos anos o IBAMA vem realizando a destruição de equipamentos.
A inutilização do maquinário usado pelo garimpo ilegal é autorizada quando os agentes públicos não têm condição de retirá-lo da floresta e apreendê-lo em galpões, dadas as dificuldades impostas pelo ambiente. Além disso, no caso do garimpo ilegal na terra indígena, as balsas e aeronaves vêm sendo abandonadas por seus donos, que estão deixando a região antes de serem pegos pelos fiscais.
A atuação do IBAMA se baseia no decreto 6.514, de 2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O decreto estabelece, em seu artigo 111, que “os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados” em duas circunstâncias: quando a medida for necessária “para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias” e quando as máquinas possam “expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização”.
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