Os restaurantes e quiosques não poderão ofertar o produto típico da Amazônia durante os dias do evento, dentro da área reservada para a COP-30.
LISTA DE ALIMENTOS PROIBIDOS
Nesta semana, a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) publicou edital com as regras para a seleção de operadores de restaurantes e quiosques que funcionarão durante a COP. A entidade fez um acordo com o governo federal.
As regras trazem uma lista de alimentos que estão proibidos de serem utilizados nas refeições e pratos comercializados durante a Conferência do Clima. A alegação é de que esses alimentos trazem alguma forma de risco.
As regras trazem uma lista de alimentos que estão proibidos de serem utilizados nas refeições e pratos comercializados durante a Conferência do Clima. A alegação é de que esses alimentos trazem alguma forma de risco.
Conforme o documento, o açaí tem “risco de contaminação por Trypanosoma cruzi [causador da doença de Chagas], se não for pasteurizado”. Mas todos os tipos estão proibidos.
A lista também inclui tucupi e maniçoba, outros produtos tradicionais da região.
A listagem dos produtos proibidos tem ainda:
-maionese;
-ostras cruas e carnes malpassadas;
-sucos de fruta in natura;
-molhos caseiros;
-bebidas abertas e sem nota fiscal;
-leite cru e derivados não pasteurizados;
-doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração;
-gelo artesanal ou não industrializado;
-alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração;
-produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.
Mesmo assim, a orientação para os operadores dos restaurantes e quiosques é dar prioridade a alimentos regionais. Ao menos 30% dos ingredientes contidos nos cardápios devem ser locais ou sazonais.
Menos carne vermelha
Entre restaurantes, quiosques e áreas privativas de comida, a COP de Belém terá 87 estabelecimentos, sendo 50 na Blue Zone e 37 na Green Zone. A comercialização e fornecimento dos pratos, lanches e bebidas poderão ser feitos entre os dias 3 e 28 de novembro. E, entre as diretrizes do que será exigido das empresas, estão:
O edital também determina que a comercialização das refeições deverá ter “preços acessíveis”, sendo que os preços finais serão analisados pela OEI. Outro ponto é a venda de bebidas alcoólicas, que será permitida somente entre 15h e 21h e em restaurantes e quiosques previamente autorizados .
Veja na íntegra da nota emitida pela entidade:
O fornecimento de alimentos na COP30 segue diretrizes técnicas rigorosas, definidas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), bem como pelos protocolos de segurança alimentar estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
As especificações contidas no Termo de Referência do Edital nº 12060/2025 – OEI/COP30, que trata da seleção dos operadores de restaurantes e quiosques do evento, foram elaboradas com o objetivo de assegurar a saúde e o bem-estar de todos os participantes, levando em consideração fatores como as condições climáticas locais e o manejo e o armazenamento seguro de ingredientes.
A utilização de alguns ingredientes específicos como ostras cruas, carnes mal passadas e outros alimentos não pasteurizados (por exemplo, o açaí e a maniçoba) serão evitados na COP30 devido ao alto risco de contaminação.
Além disso, a recomendação para redução do consumo de carnes vermelhas e outros produtos de origem animal segue as orientações do manual de realização da COP da UNFCCC, que busca incentivar práticas alinhadas aos objetivos do evento.
A listagem dos produtos proibidos tem ainda:
-maionese;
-ostras cruas e carnes malpassadas;
-sucos de fruta in natura;
-molhos caseiros;
-bebidas abertas e sem nota fiscal;
-leite cru e derivados não pasteurizados;
-doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração;
-gelo artesanal ou não industrializado;
-alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração;
-produtos artesanais sem rotulagem ou registro sanitário.
Mesmo assim, a orientação para os operadores dos restaurantes e quiosques é dar prioridade a alimentos regionais. Ao menos 30% dos ingredientes contidos nos cardápios devem ser locais ou sazonais.
Menos carne vermelha
Entre restaurantes, quiosques e áreas privativas de comida, a COP de Belém terá 87 estabelecimentos, sendo 50 na Blue Zone e 37 na Green Zone. A comercialização e fornecimento dos pratos, lanches e bebidas poderão ser feitos entre os dias 3 e 28 de novembro. E, entre as diretrizes do que será exigido das empresas, estão:
- ofertar cardápios com opções veganas, vegetarianas, sem glúten e sem lactose, além de pratos adaptados a restrições religiosas, como alimentos halal e kosher;
- priorizar refeições à base de plantas, adotando como padrão preparações com vegetais, legumes, frutas e grãos;
- incentivar a redução gradual do consumo de produtos de origem animal, dando foco “especial na diminuição da carne vermelha”.
O edital também determina que a comercialização das refeições deverá ter “preços acessíveis”, sendo que os preços finais serão analisados pela OEI. Outro ponto é a venda de bebidas alcoólicas, que será permitida somente entre 15h e 21h e em restaurantes e quiosques previamente autorizados .
Veja na íntegra da nota emitida pela entidade:
O fornecimento de alimentos na COP30 segue diretrizes técnicas rigorosas, definidas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), bem como pelos protocolos de segurança alimentar estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
As especificações contidas no Termo de Referência do Edital nº 12060/2025 – OEI/COP30, que trata da seleção dos operadores de restaurantes e quiosques do evento, foram elaboradas com o objetivo de assegurar a saúde e o bem-estar de todos os participantes, levando em consideração fatores como as condições climáticas locais e o manejo e o armazenamento seguro de ingredientes.
A utilização de alguns ingredientes específicos como ostras cruas, carnes mal passadas e outros alimentos não pasteurizados (por exemplo, o açaí e a maniçoba) serão evitados na COP30 devido ao alto risco de contaminação.
Além disso, a recomendação para redução do consumo de carnes vermelhas e outros produtos de origem animal segue as orientações do manual de realização da COP da UNFCCC, que busca incentivar práticas alinhadas aos objetivos do evento.


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