A MP estabelece que a concessão do benefício ao pescador somente poderá ser feita após a homologação do seu registro pela prefeitura do município, onde o pescador é cadastrado.
O jabuti (problema) está nas últimas páginas no artigo 71, dentro das disposições finais. Ele altera algunas artigos da lei 10.779/2003 também conhecida como Lei do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, ou lei do seguro-defeso.
Em resumo, a MP condiciona o benefício à validação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) pelo municípios e limita o pagamento aos recursos previstos no orçamento anual.
A grande polêmica está na questão das prefeituras de pequenos municípios que não tem estrutura para realizar o cadastramento e nem a fiscalização do seguro-defeso, onde irá prejudicar o pescador artesanal.
Na sessão desta segunda-feira (11), o presidente da Câmara de Santarém, vereador Jandeilson Pereira, informou que neste mês, viajará a Brasília para participar de uma audiência sobre medida provisória que retira das colônias e entidades sindicais o direito de administrar o seguro-defeso, transferindo essa atribuição para as prefeituras. Para o vereador, os municípios não possuem estrutura para assumir essa função. Ele reafirmou que acompanhará de perto a discussão e atuará para que o direito das colônias seja preservado.
PESCADORES DE SANTARÉM (PA)

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