A decisão proferida pelo juiz da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, concluiu que o conteúdo veiculado em outubro de 2024 por JK foi intencionalmente ofensivo e sem qualquer respaldo em provas, com o objetivo de manchar a reputação do parlamentar e obter vantagem política.
Nas imagens, o ex-candidato afirmava que o deputado “vende emenda em Brasília a 10%” e que todos “sabem quem é o deputado que compra essas emendas em Santarém”.
Pelas acusações falsas, JK foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi convertida em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos, a ser paga à vítima, além de 10 dias-multa. O réu também terá de arcar com as custas processuais. Apesar da condenação, o ex-candidato poderá recorrer. A sentença reconheceu como atenuante a confissão espontânea do réu, mas manteve a pena no mínimo legal.
A Justiça Eleitoral foi enfática ao afirmar que, embora o debate político preveja o embate de ideias, a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para acusações falsas, especialmente sem qualquer comprovação.
“A crítica política é legítima, mas a calúnia, não. O conteúdo das declarações extrapolou o direito à manifestação e atingiu diretamente a honra de um agente público, em pleno período eleitoral”, apontou a sentença.
“A crítica política é legítima, mas a calúnia, não. O conteúdo das declarações extrapolou o direito à manifestação e atingiu diretamente a honra de um agente público, em pleno período eleitoral”, apontou a sentença.
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