IBAMA publicou a lista de diversas áreas embargadas no Pará, que devem retirar o gado em 30 dias


Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), publicou os editais de notificação de acordo com cada município do Pará, onde consta a lista de áreas embagadas, a qual, o proprietário deverá retirar em 30 dias qualquer tipo de animais domésticos e exóticos e que fica proibido a atividade agrossilvopastoris nesses locais citados nos editais.  A lista é grande de acordo com cada município. Até a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP), aparece na lista com áreas embagadas no município de Mojuí dos Campos (PA).

Recentemente uma operação de fiscalização foi deflagrada pelo Ibama no oeste do Pará, com o objetivo de combater o uso irregular de áreas desmatadas ilegalmente e já embargadas no município de Mojuí dos Campos. Logo no início da operação já foram aplicadas multas de quase R$ 8 milhões. Aliado à ação de campo, o monitoramento via satélite tem sido fundamental não só para a identificação, como também para a responsabilização de infratores ambientais.

De acordo com o Ibama, a ação integra as estratégias do órgão para controle do desmatamento na Amazônia Legal, com base no monitoramento por satélite e no trabalho de campo dos agentes ambientais federais.


Um embargo ambiental é uma medida cautelar e administrativa, aplicada por órgãos ambientais, que tem como objetivo suspender ou interromper atividades que estejam causando ou possam causar danos ao meio ambiente. A medida é uma forma de garantir a proteção ambiental, impedindo que atividades prejudiciais continuem ou se iniciem, até que sejam tomadas providências para corrigir a situação.

- NOTIFICAÇÃO

Veja abaixo a informação do prazo de 30 dias para a retirada dos animais. Caso não seja retirado, o suposto proprietário estará sujeito a fiscalização do órgão com a com a possibilidade de apreensão dos animais. 

A Diretoria de Proteção Ambiental vem, no uso de suas atribuições legais, por meio deste Edital, conforme dispõe o art. 16-A, § 1º, art. 101, II, § 1º, art. 108, do Decreto Federal nº 6.514/08, NOTIFICAR, a quem possa interessar, que o conjunto de polígonos desmatados irregularmente nas áreas identificadas no Anexo I e disponíveis na página de GeoServiços do IBAMA,  está embargado com o objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.

A Diretoria de Proteção Ambiental NOTIFICA, ainda, a quem possa interessar, a retirar os animais domésticos e exóticos da área embargada e não utilizar para quaisquer outras atividades agrossilvopastoris, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital.


Decorrido o prazo, as atividades exercidas na área embargada estarão passíveis de fiscalização pelo Ibama e de aplicação das sanções e medidas administrativas previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.

O arquivo contendo os polígonos georreferenciados da área embargada está disponível no site da Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental e no arquivo denominado KML (anexo).

Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, a quem possa interessar, pelo Sistema Eletrônico de Informação do Ibama.

 - VEJA A LISTA ABAIXO.

Clique no link para ver as áreas embargadas de acordo com cada município. 



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