Colocação de "tachões" nas ruas de Santarém é PROIBIDA de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro

Desde janeiro deste ano, os vereadores de Santarém vem cobrando da Secretaria Municipal de Trânsito, a instalação de "tachões" para serem usados como redutores de velocidade, pelas ruas da cidade. Diversos requerimentos já foram apresentados, solicitando a instalação de tachões em diversas ruas de Santarém. 

PROIBIÇÃO

No Brasil, o uso de tachões como redutores de velocidade em vias públicas é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 336/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que alterou a Resolução nº 39/1998. 
Em diversos municípios do Brasil a justiça determinou a retirada imediata dos tachões, que estão sendo usados como redutores de velocidade. Algumas cidade foram multadas pelo uso inadequado do dispositivo.
Essa norma estabelece que tachas e tachões, quando aplicados transversalmente à via pública, não podem ser utilizados como dispositivos redutores de velocidade ou sonorizadores, pois causam danos aos veículos (como problemas na suspensão) e defeitos no pavimento, além de representarem riscos, especialmente para motocicletas e bicicletas.

De acordo com o Anexo II do CTB, tachas e tachões são considerados dispositivos delimitadores, destinados a melhorar a percepção dos condutores sobre os limites das faixas de circulação, e não para reduzir velocidade

A proibição se aplica a vias públicas, mas em áreas privadas, como condomínios, estacionamentos e garagens, o uso de tachões como redutores de velocidade é permitido, desde que sigam normas técnicas de segurança e sejam devidamente sinalizados.

Para vias públicas, os redutores de velocidade permitidos são as ondulações transversais (lombadas), regulamentadas pela Resolução CONTRAN nº 600/2016, que define padrões e critérios específicos, como dimensões e sinalização adequada, e só podem ser instaladas em casos especiais com estudos técnicos que comprovem a necessidade.

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