A nova regra estabelece que trabalhadores do comércio e de serviços só poderão atuar em feriados caso haja uma negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
- Dentre os setores afetados, destacam-se os estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e o varejo em geral. Outros setores atingidos são: açougues, abatedouros, peixarias, hortifrutis e similares,
A nova abordagem busca criar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos funcionários, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado.
Mudanças
A principal mudança introduzida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para permitir o trabalho em feriados e aos domingos. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de pagamento adicional, seja por folgas compensatórias.
A principal mudança introduzida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para permitir o trabalho em feriados e aos domingos. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados, seja por meio de pagamento adicional, seja por folgas compensatórias.
Para garantir a aplicação efetiva das novas regras, a portaria exige que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes, visando estabelecer acordos coletivos que estejam em total conformidade com a regulamentação.
Esses acordos devem abranger detalhes cruciais, como as formas de compensação para os trabalhadores (pagamento adicional, folgas), os horários de trabalho, as condições de descanso e outros benefícios relevantes.
Importante destacar que a necessidade de negociação coletiva se aplica a todos os feriados e domingos, sem exceções. A fiscalização do cumprimento dessas novas diretrizes será rigorosa, com penalidades severas para as empresas que não as seguirem.
0 Comentários