Deputados aprovam prorrogação do Programa "ÁGUA PARÁ" que isenta o pagamento da conta de água


O Programa "Água Pará" foi estruturado por meio da Lei Estadual n° 9.317, de 2021, tendo duração de dois anos, ou seja, até setembro de 2023. Mas, diante da importância e dos resultados positivos alcançados por esse Programa, é fundamental sua continuidade. 

O Programa tem se mostrado de extrema relevância para a população de baixa renda do Estado e visa promover o acesso à água potável, atendendo a um direito humano fundamental. Ao garantir o acesso a esse serviço, o programa contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida, saúde e inclusão social das comunidades paraenses.

É importante destacar que o Programa "Água Pará" foi reconhecido nacionalmente através de premiação realizada, evidenciando sua eficácia e os benefícios proporcionados à população. Esse reconhecimento reforça a importância de sua continuidade e fortalece a necessidade de sua permanência por mais um ano. A proposição demonstra o compromisso com a promoção do bem-estar social e com a garantia dos direitos básicos da população paraense.

"A falta de acesso à água potável e ao saneamento básico afeta diretamente as condições de vida das comunidades, prejudicando sua saúde, educação e desenvolvimento socioeconômico. É fundamental que o programa seja mantido por mais um ano, alcançando resultados cada vez mais abrangentes e duradouros", diz o governador Helder Barbalho, na mensagem enviada à Casa Legislativa.


  • O Programa "Água Pará", do Governo do Estado, assume o pagamento das contas de água para os consumidores que consomem até dez metros cúbicos de água e também para os consumidores com ligações residenciais até 20 metros cúbicos. O Programa "Água Pará" é destinado às pessoas que são cadastradas no CadÚnico ou recebem Bolsa Família.


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