O decreto foi estabelecido na portaria 1.179, de 5 setembro de 2024, que deu prazo de 180 dias para adequação.
O alimento também deve ser identificado individualmente com o número de registro do estabelecimento produtor.
Embalagens secundárias, que reúnam outras sem rótulo, devem vir com a descrição "proibida a venda fracionada", além das demais informações obrigatórias já previstas.
O alimento também deve ser identificado individualmente com o número de registro do estabelecimento produtor.
Embalagens secundárias, que reúnam outras sem rótulo, devem vir com a descrição "proibida a venda fracionada", além das demais informações obrigatórias já previstas.
A medida ainda prevê que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos in natura deve ser específica para uso em alimentos e atóxica, sem constituir risco de contaminação ao produto.
Com essa nova medida, o custo da produção deve aumentar e pode encarecer ainda mais o preço do ovo. Outra situação é que, a medida vai prejudicar o pequeno produtor que não terá condições de comprar os equipamentos para realizar o carimbo industrial do produto.
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