Os manifestantes a partir da notificação, tem um prazo para cumprir a determinação judicial. Na decisão, a juíza Lucyana Said Daibes Pereira, titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Pará, expõe que medida foi tomada considerando o impacto da ocupação sobre o funcionamento do órgão público e determina a imediata liberação das áreas administrativas da Seduc. A ocupação dos indígenas deve ficar restrita ao auditório e ao refeitório, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por hora de descumprimento.
NOTA DA SEDUC
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) emitiu uma nota ressaltando que a decisão judicial de permitir a retomada parcial do funcionamento administrativo do prédio é essencial para evitar prejuízos ao ano letivo de mais de 500 mil alunos. Confira a íntegra do comunicado:
A liminar deferida pela Justiça Federal é um reconhecimento da urgência de retorno dos trabalhos administrativos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O prédio estava com o funcionamento totalmente interrompido. É importante registrar que a Justiça não determinou que os manifestantes saiam do local, mas apenas que ocupem o refeitório e o auditório e permita o funcionamento das áreas administrativas.
O Estado reconhece o direito de manifestação dos indígenas, e o respeita, compreende e continua dialogando."
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