A medida ocorre após sucessivas tentativas de mediação e flexibilização das condições de manifestação. Inicialmente, a Justiça havia permitido que os manifestantes bloqueassem a rodovia por períodos limitados de 30 minutos, duas vezes ao dia. No entanto, conforme relatório apresentado pela União, essa determinação não foi cumprida, levando o magistrado a restabelecer a ordem de desobstrução total da via.
Na decisão, proferida nesta terça-feira (28), o juiz argumentou que a BR-163 é um bem público federal de uso comum e, portanto, não pode ser ocupada de forma que prejudique o livre trânsito de pessoas e mercadorias. Segundo ele, permitir o bloqueio, mesmo que parcial, criaria um precedente que poderia comprometer a segurança e a funcionalidade da rodovia.
"A rodovia federal não pode ser considerada como território indígena, e a reivindicação dos manifestantes, embora legítima, não pode ser exercida em detrimento do direito de livre circulação de terceiros", destacou o magistrado.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) chegaram a contestar a validade da intimação feita pelo oficial de justiça, alegando nulidade no procedimento. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que o oficial de justiça, dotado de fé pública, cumpriu corretamente o ato de intimação.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) chegaram a contestar a validade da intimação feita pelo oficial de justiça, alegando nulidade no procedimento. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que o oficial de justiça, dotado de fé pública, cumpriu corretamente o ato de intimação.
A decisão também autoriza o uso da força policial caso a desocupação não ocorra de forma voluntária.
O juiz determinou que a execução da ordem seja acompanhada pelo MPF, pela DPU, pela Funai e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, garantindo que os direitos dos manifestantes sejam respeitados durante a operação.
"A manifestação pode e deve continuar, mas sem bloqueio da BR, que é uma via de tráfego essencial para a região e para todo o país", enfatizou o magistrado no despacho.
A situação na BR-163 segue sendo monitorada pelas autoridades e por entidades de direitos humanos. Os manifestantes, por sua vez, ainda avaliam medidas legais para contestar a decisão.
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