Empresas do Pará iniciam a famosa "Black Fraude". Tudo pela metade do dobro. Veja dicas contra golpes


A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. 

Apesar disso, o evento também é apelidado como “Black Fraude”, devido aos golpes e tentativas de enganar os consumidores. Contudo, existem algumas maneiras para se proteger na hora de fazer suas compra.
Black Friday é um evento de compras que acontece na última sexta-feira do mês de novembro, em que lojas e varejistas oferecem descontos e promoções em uma ampla variedade de produtos. A data é conhecida por marcar o início das compras de Natal.
No estado do Pará, várias empresas começaram a divulgar algumas falsas promoções, onde está se constatando que os preços não baixaram. Na verdade os valores permaneceram iguais ou até foram reajustados. Tudo para enganar os clientes. 

PRINCIPAIS DICAS

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo.


– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.


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