O Decreto nº 489/2024, estabelece uma série de restrições que abrangem desde a suspensão de novas contratações até a limitação de gastos administrativos. O objetivo é garantir a sustentabilidade financeira e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa de Ajuste Fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre as principais ações, destaca-se a suspensão de concessões de licenças para tratar de interesses particulares que demandem substituição de servidores, assim como a proibição de novos atos de nomeação para cargos comissionados ou designações para funções de confiança com efeito retroativo. Além disso, ficam vedadas a criação de gratificações, adicionais e novos planos de cargos, carreiras e remuneração que impliquem aumento de despesas.
No âmbito dos contratos administrativos, a prefeitura suspendeu os processos de licitação e contratação direta, além de determinar a renegociação de contratos de serviços de natureza continuada e de aluguel, visando a redução de custos. Também foram impostas restrições à participação de servidores em eventos externos, como cursos e congressos, salvo em casos estritamente necessários e autorizados.
Entre as principais ações, destaca-se a suspensão de concessões de licenças para tratar de interesses particulares que demandem substituição de servidores, assim como a proibição de novos atos de nomeação para cargos comissionados ou designações para funções de confiança com efeito retroativo. Além disso, ficam vedadas a criação de gratificações, adicionais e novos planos de cargos, carreiras e remuneração que impliquem aumento de despesas.
No âmbito dos contratos administrativos, a prefeitura suspendeu os processos de licitação e contratação direta, além de determinar a renegociação de contratos de serviços de natureza continuada e de aluguel, visando a redução de custos. Também foram impostas restrições à participação de servidores em eventos externos, como cursos e congressos, salvo em casos estritamente necessários e autorizados.
A gestão municipal reforçou a importância da transparência e do controle das contas públicas, afirmando que o decreto é uma medida essencial para assegurar a eficiência no uso dos recursos e evitar penalidades decorrentes do descumprimento de normas fiscais. A redução de despesas com impressão, energia elétrica, combustível e água também foi estabelecida, visando um corte mínimo de 10% nesses itens.
O decreto é aplicável a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e enfatiza que despesas realizadas sem a devida observância de disponibilidade orçamentária e financeira serão de responsabilidade dos respectivos ordenadores. Com isso, a Prefeitura de Santarém busca garantir uma gestão pública austera e eficiente, promovendo a sustentabilidade econômica e o desenvolvimento local.
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