Candidatos a vereador de Santarém não divulgam a 'declaração de bens' na Justiça Eleitoral


Com o fim do período destinado às convenções partidárias, que encerra hoje (5), os candidatos das eleições de 2024 tem até o dia 15 de agosto, para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral.

No momento do registro, além de outras informações, os candidatos devem fornecer uma declaração de bens, que fica disponível para os cidadãos na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todo o patrimônio tem de estar lá: imóveis, aplicações financeiras, dinheiro em conta corrente, etc.

Para que serve essa declaração? Primeiro, a declaração indica se um candidato pode, ou não, doar dinheiro para a sua própria campanha. “Se o candidato não declarar bens, em tese ele não pode fazer esse autofinanciamento, já que não teria de onde tirar os recursos”. 

E se o candidato mentir? As informações que aparecem no portal do TSE são prestadas pelos próprios candidatos. A Justiça Eleitoral não faz uma avaliação prévia dos dados para garantir que eles são corretos.


Porém, se for provocada, ou seja, se houver uma denúncia, a Justiça pode analisar a declaração de bens de um determinado concorrente. 

Se não tiver apresentado informações, e ficar comprovado que a omissão foi intencional, o candidato pode ser responsabilizado criminalmente.

Por isso, o indicado é que seja declarado, no registro de candidatura, o mesmo patrimônio que foi informado pelo concorrente no Imposto de Renda.

0 Comentários