No momento do registro, além de outras informações, os candidatos devem fornecer uma declaração de bens, que fica disponível para os cidadãos na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todo o patrimônio tem de estar lá: imóveis, aplicações financeiras, dinheiro em conta corrente, etc.
Para que serve essa declaração? Primeiro, a declaração indica se um candidato pode, ou não, doar dinheiro para a sua própria campanha. “Se o candidato não declarar bens, em tese ele não pode fazer esse autofinanciamento, já que não teria de onde tirar os recursos”.
Porém, se for provocada, ou seja, se houver uma denúncia, a Justiça pode analisar a declaração de bens de um determinado concorrente.
Se não tiver apresentado informações, e ficar comprovado que a omissão foi intencional, o candidato pode ser responsabilizado criminalmente.
Por isso, o indicado é que seja declarado, no registro de candidatura, o mesmo patrimônio que foi informado pelo concorrente no Imposto de Renda.
Por isso, o indicado é que seja declarado, no registro de candidatura, o mesmo patrimônio que foi informado pelo concorrente no Imposto de Renda.
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