Esse regulamento técnico só foi possível graças às pesquisas realizadas pelas Universidades Federais do Pará (UFPA) e Rural da Amazônia (UFRA), além da Estadual (UEPA).
Os estudos abordaram detalhadamente questões microbiológicas, toxicológicas e de inocuidade do grão de açaí torrado e moído, comprovando que a bebida derivada desse processo não apresenta riscos à saúde.
Portanto, com a publicação da portaria Nº1597/2024, o Pará se destaca como o primeiro estado brasileiro a regulamentar a atividade. Os estabelecimentos têm agora um prazo de 180 dias para se adequarem às novas normas estabelecidas. Esse período de adaptação é essencial para garantir que todas as práticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade e segurança exigidos.
Os produtos devem obedecer normas higiênico-sanitárias, boas práticas de produção e especificações de padronização. É obrigatório o registro do produto na Agência, no setor de Produto Artesanal ou Industrial Vegetal, o que garante o selo de inspeção, certificando que o produto foi inspecionado e não oferece riscos à saúde.
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