Adepará autoriza a venda de "Café de Açaí" em todo o estado do Pará

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) aprovou, recentemente, o regulamento técnico que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade do grão de açaí torrado e moído. Com a aprovação, o produto poderá ser comercializado como alimento, ampliando as possibilidades de utilização e diversificação agroalimentar, agregando valor à cadeia produtiva do fruto.

Esse regulamento técnico só foi possível graças às pesquisas realizadas pelas Universidades Federais do Pará (UFPA) e Rural da Amazônia (UFRA), além da Estadual (UEPA). 

Os estudos abordaram detalhadamente questões microbiológicas, toxicológicas e de inocuidade do grão de açaí torrado e moído, comprovando que a bebida derivada desse processo não apresenta riscos à saúde.


Portanto, com a publicação da portaria Nº1597/2024, o Pará se destaca como o primeiro estado brasileiro a regulamentar a atividade. Os estabelecimentos têm agora um prazo de 180 dias para se adequarem às novas normas estabelecidas. Esse período de adaptação é essencial para garantir que todas as práticas estejam em conformidade com os padrões de qualidade e segurança exigidos.

Os produtos devem obedecer normas higiênico-sanitárias, boas práticas de produção e especificações de padronização. É obrigatório o registro do produto na Agência, no setor de Produto Artesanal ou Industrial Vegetal, o que garante o selo de inspeção, certificando que o produto foi inspecionado e não oferece riscos à saúde.

0 Comentários