PARÁ: Polícia Civil vai proibir a realização de festas juninas próximas a postos e terminais de combustíveis

Com a chegada do mês de junho, o Pará se prepara para as tradicionais festas juninas, e para garantir a segurança nos eventos, a Polícia Civil do Pará, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), publicou a portaria nº 035/2024.

O documento foi divulgado, no dia 29 de maio, no Diário Oficial do Estado (DOE), com as regras para a realização da festividade em todo o Pará.
Qualquer irregularidade constatada em algum evento junino, denuncie aos órgãos de segurança e ao Ministério Público. 
No artigo 1º, ficou determinado o período da Quadra Junina de 01 a 30 de junho de 2024, compreendendo os horários previstos na legislação que é de domingo a quarta- feira até 00h, quinta-feira até 01h, sexta-feira, sábado e véspera de feriados até 04h.


Artigo 01º - Determinar que as comemorações e eventos da “QUADRA JUNINA” realizem- se, improrrogavelmente, no período de 01 a 30 de junho do corrente ano, observando-se na Capital os horários previstos na legislação municipal, que é de domingo a quarta- feira até 00h, quinta-feira até 01h, sexta-feira, sábado e véspera de feriados até 04h.

PROIBIÇÃO

Um outro ponto em destaque na portaria é que, fica proibido a realização de eventos juninos próximos a postos e terminais de combustíveis. 

Nesse caso, a Divisão de Polícia Administrativa de cada delegacia, não vai autorizar a realização do evento caso esteja em local impróprio.

Artigo 9º - FICA PROIBIDO (A):

I – a realização de eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 (duzentos) metros de hospitais e postos de combustíveis ou comércio de qualquer outro produto inflamável.

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